A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12, o artigo 13 da antiga MP 428, como emenda à MP 443. Incorporada pelo relator deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a medida, quando votada no Senado e sancionada pelo presidente da República, passará a completar o texto da Lei 11.774, permitindo às empresas de tecnologia da informação a dedução em dobro, na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, das despesas com capacitação de pessoal para o desenvolvimento de software. Assim, além da dedução normal, tais gastos passarão a ser dedutíveis do lucro liquido.
A aprovação foi comemorada pela Brasscom, associação que reúne as empresas de tecnologia da informação e comunicação, e que se mobilizou desde o primeiro momento do veto ao artigo 13 pelo presidente da República, na Lei 11.774. A empresa atribui o reestabelecimento da medida à série de diálogos que manteve com Ministério da Fazenda e ao trabalho no Senado. Ela considera o artigo fundamental para a competitividade das empresas brasileiras de TI tanto no mercado interno quanto no externo.
Segundo a Brasscom houve o reconhecimento à atitude precipitada, tomada em 17 de setembro, quando da publicação da Lei 11.774 com o veto. Tanto que o relatório da Câmara dos Deputados afirma que "o veto prejudicou a adoção de um benefício fundamental para o aumento da competitividade da indústria brasileira de software ali onde ela tem um de seus principais calcanhar-de-aquiles, a formação e qualificação de recursos humanos". "Eis o porquê se justifica a reintrodução do artigo como previsto na MP 428", disse a entidade em nota à imprensa.
O próximo passo, segundo a Brasscom, será a votação do projeto de lei de conversão (PLV) da MP 443 no Senado Federal e, na seqüência, irá a sanção presidencial, o que deve ocorrer ainda antes do fim do ano.
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