A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.
A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.
Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.
Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:
Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;
Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026:
Ao todo, estão previstas 16 ações na Agenda:
Direitos dos titulares
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Compartilhamento de dados pelo Poder Público
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
Inteligência Artificial
Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
Organizações religiosas
Anonimização e pseudonimização
Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Regras de boas práticas e de governança
Agregadores de dados pessoais
Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
Hipótese Legal – Consentimento
Hipótese Legal – Proteção ao Crédito