Lei que cria cadastro de interessados em telemarketing é inconstitucional, diz PGR

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) feito pelo governador de São Paulo. O governador questiona a Lei paulista 12.239/2006, que dispõe sobre a instituição de cadastro com os números das linhas telefônicas dos assinantes do serviço de telefonia interessados no sistema de venda por telefone. José Serra sustenta que a lei impugnada usurpa a competência privativa da União para legislar sobre serviço de telecomunicações, como determina a Constituição Federal.
Antes de analisar o mérito, o procurador-geral chama a atenção para a ausência nos autos da cópia da lei questionada, o que pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito. Se superada a questão preliminar, Antonio Fernando destaca que "as disposições da lei paulista excedem o campo de ação do ente federado, ganhando tortuosa movimentação sobre critérios que dizem, mais diretamente, com a exploração concedida, e não propriamente com a proteção e defesa do consumidor".
O procurador-geral também ressalta que a obrigatoriedade de constituir e manter cadastro especial de assinantes que demonstrem interesse em serviço de telemarketing, além da imposição de multa em caso de descumprimento da lei, "impõe gravame às concessionárias de serviço de telefonia, repercutindo, pois, de forma imediata, na própria exploração do serviço que lhes foi delegada". Ou seja, ofende o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviço de telecomunicações.
Novas atribuições
Para Antonio Fernando, em tema de telecomunicações, o legislador paulistano cuidou de matéria cujo trato não é da competência estadual, mas sim da União, como estabelece a Constituição Federal. Segundo ele, "nessa competência constitucional da União, deve ser incluída a disciplina acerca da criação e manutenção de cadastros especiais por parte das concessionárias de serviço de telefonia, como o que visa destacar os usuários interessados em sistema de vendas por telemarketing". Com isso, explica o procurador-geral, "se está criando nova atribuição às concessionárias, estranha àquelas decorrentes da delegação do poder concedente federal, titular da prestação do referido serviço".
Ele explica que se a Constituição da República atribui expressamente à União a exploração de serviços de telecomunicações, seja por delegação, seja diretamente, bem como a disciplina legislativa respectiva, é evidente que a cargo dela também deverá ficar a edição de normas que tenham relação com matéria que, de alguma forma, interfira na própria prestação do serviço, inclusive em razão do acréscimo de outras atribuições.
O procurador-geral lembra ainda que as considerações feitas no parecer dizem respeito apenas ao aspecto formal da legislação paulista, sem qualquer consideração quando à legitimidade da iniciativa. "Vale deixar o registro de que a tentativa de coibir a prática abusiva de se bombardear as pessoas – potenciais consumidores – com propostas que não foram solicitadas é válida", conclui o Antonio Fernando.
O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

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