O relatório que o Comitê Especial criado pelo Conselho Consultivo da Anatel para discutir a convergência digital e o conteúdo eletrônico concluiu pela necessidade da elaboração de uma única lei (ou mais de uma com o espírito unitário), talvez um novo Código Brasileiro de Telecomunicações.
Este revogaria todas as leis que tratam pontualmente do tema, entre elas, o antigo código, a LGT, a Lei do Cabo, a lei de radiodifusão comunitária, decretos e portarias correlatas, entre outras.
A Comissão sugere também a transformação da Anatel em Anacom.
O relatório do Comitê Especial foi elaborado após cinco audiências com diversos segmentos do setor de comunicações e telecomunicações. Foram ouvidas 33 pessoas representantes da área institucional e tecnológica, produção de conteúdo e internet, inclusive grandes provedores, TV aberta, TV paga e TVs públicas, telefonia fixa e celular, fabricantes de equipamentos e consumidores. Coordenado por Sávio Pinheiro, o Comitê teve a participação de Alexandre Annenberg, Alexandre Jobim, Arnaldo Tibyriçá, Floriano Azevedo Marques, Luiz Cuza e Ronaldo Sá e Silvia Melchior.
Nem tanto, nem tão pouco
O Comitê Especial sugere que a nova lei não seja tão generalista como uma declaração de princípios, que mesmo ?mais durável? e flexível para atender às mudanças tecnológicas, pode ser frágil para dar sustentação nas disputas judiciais. E também não tão detalhista evitando as ações jurídicas que dão estabilidade ao sistema mas que pode ficar defasada rapidamente.
Agência reguladora
A agência única para o setor (Anacom) seria explicitamente apresentada como um órgão de Estado e não de governo com sua função vinculada à operacionalização de leis, normas e regulamentos. Ao governo caberia a função de estabelecer as políticas públicas que seriam orientadoras dos regulamentos elaborados pela agência.
A agência teria ligações mais fortes com o poder legislativo que inclusive poderia derrubar sua direção em caso de não aprovação de dois relatórios semestrais simultâneos por parte do Senado Federal, por exemplo.
Ao mesmo tempo o novo marco regulatório deveria definir claramente o que pode ser considerado como política pública, seus contornos e sua forma legal de implementação. Devem ser mantidos os atuais órgãos da Anatel.
As outorgas poderiam ser únicas criando-se regras para que todos os serviços suportados por uma mesma plataforma possam ser providos por uma mesma pessoa habilitada dentro de uma perspectiva de convergência tecnológica. As peculiaridades constitucionais da radiodifusão deveriam ser mantidas. E retirados os limites infra-constitucionais à presença do capital estrangeiro nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Propriedade cruzada
O Comitê sugere ainda que deva ser reduzida a preocupação com a amplitude da presença das redes nacionais de difusão de informações. Aponta o perigo da concentração destes meios em nível local, quando um mesmo grupo detém todas ou quase todas as mídias numa mesma localidade, com índices de audiência/consumo relevantes.
Conteúdo
O novo marco regulatório deveria contemplar os aspectos relacionados à produção de conteúdo e programação, mas não haveria controle da Anacom sobre estes aspectos. A cadeia de produção de conteúdo seria trabalhada por diversos outros órgãos de governo.
Por exemplo, classificação indicativa com o Ministério da Justiça, aspectos educacionais com o Ministério da Educação, e assim por diante. Haveria estímulo à produção regional com o objetivo de criar capacitação e empregos qualificados na região e para a difusão da cultura local.
No caso da internet não deve ser criada barreira que impeça o uso de plataformas por aqueles que não são seus detentores. O acesso livre deve ser a regra. Deve-se tratar da questão da neutralidade das redes e de sua separação com relação aos serviços nela providos.
Aliás, em seu relatório, o Comitê acentua que ?os direitos à livre expressão, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de imprensa, à livre iniciativa, ao direito de concorrência devem ser explicitamente preservados e resguardados?, assim como ?a diversidade de fontes de informação, em plataformas diversas e submetidas a controles diversos é fundamental para a Democracia?.
TVs abertas, públicas e por assinatura
O Comitê considera necessário estabelecer a definição clara e inteligível dos contornos das TVs públicas, estatais e educativas. As TVs Educativas ficariam restritas, por exemplo, às instituições regulares de ensino superior.
Será necessária uma revisão ?sem preconceitos? da questão do ?must carry? na TV a cabo avaliando se não existe um certo exagero na quantidade de canais a serem necessariamente carregados pela operadora, isso sem perder de vista a necessidade do usuário e a viabilidade econômica do setor.
A radiodifusão (Rádio e TV) deverá ser considerada como verdadeiro serviço público, inclusive com mecanismos de preservação do seu financiamento para não comprometer sua universalização.
Outras regras
O Comitê propõe a manutenção de diversas regras importantes que foram conquistas da LGT, como a obrigatoriedade de interconexão, o uso adequado do espectro, a aplicação de recursos em pesquisa e a manutenção das punições decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas.
Devem ser criadas regras vinculadoras ao uso do solo e de outros recursos urbanos de passagem de modo a balizar as leis municipais que dela decorrerão. O mesmo vale para as torres de transmissão dos diversos serviços.
Quanto mais competição em determinado serviço, menos ele deve ser regulado. A emissão de licenças para qualquer serviço deve ser a regra, sendo que a negativa deve ser fundamentada. E finalmente, a internet deve ser regulada o mínimo possível.