Metaverso: aplicações x ESG

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Grandes transformações marcaram a história da humanidade, ao longo de nossa linha do tempo. Nesse sentido, podemos destacar o desenvolvimento da agricultura e da escrita no final da pré-história literária, a concepção das ciências durante a história antiga (Grécia), o desenvolvimento do capitalismo na idade média, bem como as inovações tecnológicas/digitais da era contemporânea, como por exemplo. Dentro deste contexto, o que esperar das próximas páginas deste novo capítulo que já começou a ser escrito?

Por certo, o desenvolvimento do Metaverso estará dentre os acontecimentos mais marcantes do século XXI, pois veremos o surgimento das novas formas de pensar, de interações humanas, inteligência artificial, experiências imersivas, economia digital, pesquisas e desenvolvimento, normas auto regulamentáveis etc., decorrentes desta nova realidade paralela.

Pontos positivos estimulam a nossa euforia em relação ao Metaverso, uma vez que renovadas tecnologias, já em desenvolvimento, propiciarão o surgimento de outras formas trabalho, lazer, aperfeiçoamento das técnicas, oportunidades de negócio (creator economy), conexões sem barreiras de raça/credo e difusão dos conhecimentos. Todas essas verticais, sem dúvida, transformarão o mundo como o conhecemos atualmente.

Diante disso, o empolgante mundo digital projetado no Metaverso, já vem atraindo as grandes corporações, as quais se mobilizam para atuar nesse imensurável mercado, viabilizando criações originais voltadas a atender às futuras necessidades dos potenciais usuários.

Os ambientes multidimensionais também contarão com seus artistas, gamers, influenciadores, instituições educacionais e profissionais de todas as áreas. Os chamados "e-sports" serão revolucionados pelas novas tecnologias imersivas que serão disponibilizadas em curto espaço de tempo.

Os pilares de ESG dialogarão com o Metaverso?

De fato, a sociedade tem cobrado dos agentes econômicos, cada vez mais, o cumprimento das diretrizes internacionais de sustentabilidade socioambiental, bem como pela implementação de modelos de investimentos comprometidos com tais pautas. Tais pressões, condicionam os governos dos países mais responsáveis, de modo a intervirem no mercado para efetivação das metas acordadas.

Nesta linha de raciocínio, o próprio mercado, necessariamente, deverá desenvolver novos mecanismos de diálogo entre os pilares ESG e os novos meios de produção digitais, com o intuito de legitimar socialmente os próximos passos do Metaverso. Assim, as empresas atuantes nestes ambientes deverão garantir formas de interações responsáveis e seguras, não só para os seus usuários (avatares), mas também para a sociedade em geral, proporcionando benefícios socioambientais à nível global.

Em outras palavras, as atividades empresariais, sejam elas reais ou virtuais, deverão estar alinhadas às agendas internacionais para diminuição dos distúrbios de ordem social e ambiental, como o respeito à dignidade humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, defendendo-o e preservando-o para as presentes e futuras gerações. Além disso, destaco a relevância de organizações, no mundo físico ou online, seguirem as diretrizes citadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), delineados pela ONU – Organização das Nações Unidas – em 2015, os quais sinalizam a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

Nesse cenário, apostamos que em breve veremos a comercialização (oferta) de títulos "temáticos ou amigáveis", como os chamados green bonds (títulos verdes), de natureza social sustentável, voltados ao Metaverso.

Flavio Shimabukuro, ex – procurador em São Paulo, mestre em Direito: Justiça, Empresa e Sustentabilidade – Universidade Nove de Julho. Especialista em International Business – LCC ISS of BC, Vancouver, Canadá. Graduação em Filosofia – Departamento de Filosofia – FFLCH – pela Universidade de São Paulo – USP. Graduação em Direito pela Universidade Paulista – UNIP. Atualmente atua no setor privado, na área de riscos e compliance do Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia e como docente do ensino superior.

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