Senado pode votar projeto de inclusão digital para escolas

0

A Comissão de Educação (CE) do Senado poderá votar nesta terça-feira (15/5) projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que determina a instalação e manutenção de computadores e redes de acesso à internet em todos os estabelecimentos de ensino público e particulares de educação básica e superior até 2013.

Na mesma sessão poderá ser apreciada, também, emenda apresentada ao projeto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estipulando que a dotação para aquisição dos equipamentos deverá prever um computador com acesso à internet para cada grupo de dez alunos, em cada turno. A emenda também prevê a destinação de verba para treinamento dos professores no uso de computadores, além da contratação de seguro contra furto dos equipamentos.

A emenda de Cristovam Buarque já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que apreciou o mérito da matéria, e incorporada ao relatório da matéria na CE pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é favorável ao projeto e às alterações propostas pelo parlamentar do PDT. Se a CE aprovar seu relatório, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem ter de ser votada no Plenário do Senado, a não ser que pelo menos nove senadores apresentem recurso nesse sentido.

O projeto prevê que 75% da arrecadação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) será destinado à essa forma de inclusão digital. Hoje, a previsão para internet escolar é de 18% do Fust. A proposta poderá garantir o acesso à internet a 42 milhões de alunos. De acordo com o Censo Escolar de 2005, 91,6% dos alunos de ensino básico das escolas particulares dispõem de computadores nos estabelecimentos. Nas escolas públicas, esse percentual é de apenas 51,1%.

O fundo arrecada anualmente em torno de R$ 1 bilhão e já tem R$ 5 bilhões em caixa, mas regras muito rígidas têm impedido a utilização do dinheiro, de acordo com Mercadante. Estudo elaborado pelo Ministério das Telecomunicações mostra que o número de estabelecimentos de ensino sem acesso à internet é de 155.642. O custo de um ponto de rede ? sem o custo do computador ? é de R$ 553. O custo anual de manutenção do ponto de Internet é de R$ 1.788. Assim, o custo do investimento fixo para o atendimento de toda a rede de ensino, considerando-se um ponto de acesso em cada estabelecimento, ficaria em torno de R$ 83 milhões. O custo anual de manutenção seria da ordem de R$ 278 milhões.

Se a proposição for aprovada, o acesso às redes digitalizadas passará a constar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei 9.394 de 1996. A proposta altera ainda a lei 9.998 de 2000, que instituiu o Fust.

De acordo com o senador Mercadante, "a pequena utilização de ferramentas de informática e, sobretudo, o acesso a redes digitais de informação agrava ainda mais o quadro de exclusão social de estudantes de comunidades carentes, criando verdadeiro ?apartheid? digital". Para o parlamentar, é necessário adotar "medidas ousadas que possam, em tempo razoável, reverter esse quadro".

Com informações da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.