Emenda sugere redução do Fistel para comunicação M2M

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Uma antiga reivindicação das operadoras de telecomunicações e dos fabricantes de equipamentos para a comunicação entre máquinas (M2M) é atendida pelo relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) à MP 563/2012, que institui, entre outras coisas, o Regime Especial de Tributação para o Programa Nacional de Banda larga (REPNBL – Redes).

Hoje não há uma distinção entre a taxa do Fistel aplicada para os telefones móveis e para os módulos M2M, embora estes últimos gerem uma receita média muito inferior à receita média gerada por cada celular em operação. A emenda do senador visa justamente corrigir essa distorção, o que viabilizaria, segundo os operadores, o desenvolvimento dos modelos de machine-to-machine.

A proposta é que a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para as estações móveis que integrem sistemas de comunicação entre máquinas seja de R$ 5,68 – redução bastante significativa frente aos R$ 26,83 cobrados hoje tanto dos celulares como de máquias de comunicação M2M. Além da TFI, o Fistel é formado pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que é 33% da TFI. Ao contrário da TFI, que é cobrada no momento da ativação do equipamento, a TFF deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano.

"A medida vai aumentar a eficiência em ramos da economia, reduzindo tempo, recursos e energia empregados em diferentes atividades, que, de outra maneira, necessitariam de maior grau de intervenção humana", afirma o senador em seu relatório apresentado na última quinta, 13, na comissão mista criada para discutir a MP 563/2012. A comunicação M2M é utilizada pelas máquinas de pagamentos e em telemetria, como na medição de gás e água, gerenciamento de frota, em aplicações de segurança etc.

A próxima reunião da comissão mista está agendada para o dia 26 de junho, onde os deputados e senadores analisarão o relatório de Jucá. Com a aprovação do relatório pela comissão mista, a matéria segue para a aprovação pelo Plenário da Câmara e depois para aprovação final pelo Plenário do Senado.

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