A Anatel definiu novas regras de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O anúncio foi feito pelo conselheiro José Leite Pereira Filho durante coletiva à imprensa realizada nesta sexta-feira (14/7). Leite foi o relator do processo que aprovou o regulamento, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, anexo à resolução 438. O regulamento objetiva definir critérios aplicáveis à remuneração das redes do SMP quando em interconexão com outras operadoras de serviços de interesse coletivo (como a telefonia fixa).
O valor pago pelo consumidor ao ligar para telefone móvel a partir de um fixo, por exemplo, inclui uma parcela destinada a remunerar a prestadora que completa a ligação: é a denominada VU-M (sigla para valor de uso da rede móvel). O repasse da VU-M é feito pela concessionária de telefonia fixa que origina a ligação à operadora de móvel que a conclui, após arrecadar a fatura do usuário.
Leite explicou que a regulamentação preserva o modelo de custo de alocação total (FAC, do inglês Full Alocated Costs) que, por pressupor a necessidade de uma rede sempre nova, atualizada, atende melhor às operadoras móveis. Ele alertou, no entanto, que há a possibilidade de a Anatel vir a adotar o modelo de custo incremental (LRIC, do inglês Long Run Incremental Costs), que contempla os custos adicionais com a rede.
O conselheiro informou que foi introduzido o conceito de valor de referência de VU-M (RVU-M). Esse valor dará suporte à resolução de conflitos sobre remuneração por meio de arbitragem sempre que a agência tiver demanda nesse sentido. O RVU-M será fixado para ser utilizado cautelarmente e provisoriamente pela comissão de arbitragem até que, na conclusão de um processo, seja fixado um valor definitivo.
Também foi introduzida a obrigação de as operadoras de celular darem às concessionárias de telefonia fixa o mesmo desconto de 30% na VU-M concedido ao consumidor nas chamadas destinadas ao SMP, nos seguintes períodos: de segunda a sábado de zero hora às 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais, de zero hora às 24h ? o denominado horário reduzido ou modulação horária.
As operadoras autorizadas (como GVT, Vésper, etc.) também poderão ter desconto idêntico, caso o repassem aos usuários. O novo regulamento também estabelece que a partir de sua publicação a interconexão será sempre devida independentemente do volume de tráfego trocado entre as operadoras (full billing). Atualmente, a operadora recebe a diferença quando o tráfego possui um desbalanceamento (45% ? 55%).
Leite também informou que os prazos para implementação do modelo de custos serão definidos oportunamente pela Anatel. O regulamento está disponível no portal www.anatel.gov.br, nos atalhos ?Comunicação Móvel?/?SMP?/?Legislação?/?Resoluções?.