Proposta abre espectro para a terceira geração de telefonia móvel

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O conselheiro da Anatel, José Leite Pereira Filho, apresentou na quinta-feira (13/7) a ?Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz? para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que, segundo ele, poderá abrir caminho para a utilização de sistemas móveis de terceira geração, além de acrescentar aos atuais 180 MHz destinados à telefonia móvel mais 175 MHz.

A proposta que irá a consulta pública, segundo Leite, distribui o uso do espectro pelo SMP de forma semelhante ao adotado na Europa: reserva 120 MHz para a terceira geração da telefonia celular; blocos de 55 + 55 MHz nas faixas de 1,9 GHz (subida) e 2,1 GHz (descida), além de dois blocos de 5 MHz para a tecnologia TDD (Time Division Duplex), que possibilita a transmissão e o recebimento de dados na mesma faixa de forma assimétrica em 1,9 GHz. Com isso, segundo Leite, a proposta prepara o espectro para receber novas licitações para o SMP, incluindo as que poderiam englobar a terceira geração.

O conselheiro explicou que com a nova canalização das faixas, a telefonia móvel poderá dispor de novas freqüências que poderão ser usadas pelas atuais ou novas operadoras, dependendo das decisões futuras da Anatel. Em 1,9 MHz e 2,1 GHz serão cinco blocos, sendo um de 15 +15 MHz e quatro de 10 + 10 MHz, o que liberaria espaço para até cinco operadoras na terceira geração. Um dos blocos tem flexibilidade de servir como bloco inteiro ou se dividir em duas faixas de 5 + 5 MHz que podem ser agrupadas nas faixas existentes, caso haja o interesse de apenas quatro operadoras.

O regulamento também cria a banda L para o SMP. Essa nova banda poderá ser usada tanto para a segunda geração quanto para a terceira geração do SMP. Como essa banda possui grande potencial de interferência nas bandas da terceira geração, aqueles que obtiverem o direito de uso deverão arcar com os custos no caso de necessidade de limpeza do espectro.

A proposta também revoga as antigas regulamentações de condições de uso da telefonia móvel e acrescenta duas novas faixas para o uso do SMP: uma parte do espectro de 1,8 GHz, dois blocos de 10+10 MHz, e uma parte em 1,9 GHz, 5+5 MHz, que deixará de ter uso primário para telefonia fixa e passará a ser primário para a móvel.

Em relação às faixas do SMP, a proposta traz regras para a devolução do espectro pelas operadoras. As devoluções terão de se referir às faixas que permitem possibilidades de uso ? uma eventual renúncia de espectro deverá ser em blocos de 2,5 + 2,5 MHz, nas faixas de 800 e 900 MHz, e 5+5 MHz nas demais faixas.

Segundo especialistas da Anatel, não há mais tecnologia recente que utilize menos de 5 MHz, então as operadoras que devolverem faixas do espectro terão de entregar extensões que permitam a utilização pelas novas tecnologias, além de ser localizada numa posição do espectro que também possibilite seu uso eficiente no futuro.

A nova regulamentação do SMP também permitirá o emprego de sistemas analógicos na faixa dos 800 MHz até 30 de junho de 2008, o que obrigará a digitalização do SMP nesta faixa e conseqüentemente o fim dos celulares que operam com a tecnologia analógica AMPS. Os aparelhos que utilizam essa tecnologia são apenas 122 mil dos 92,3 milhões em uso atualmente.

Além dos sistemas analógicos, os serviços fixos com tecnologia WLL devem cessar a operação em caráter primário na faixa de 1.920 MHz a 1.955 MHz até 31 de dezembro de 2008 e os sistemas que operam na banda L permanecerão em caráter primário até 31 de dezembro de 2011. Uma vez regulamentado o serviço, ficarão proibidas novas estações de telefonia fixa comutada nessa banda.

Além da proposta para essas faixas de freqüência, a Anatel também abriu a consulta publica para a ?Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso das Subfaixas de Radiofreqüências de 1.880 MHz a 1885 MHz, de 1.895 MHz a 1.920 MHz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz, destinadas a acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Com isso, a agência pretende, entre outras medidas, adequar a regulamentação das faixas às da consulta anterior, mantendo a destinação ao STFC, para aplicações de acesso fixo sem fio somente das subfaixas de radiofreqüências de 1.880 MHz a 1.885 MHz, de 1.900 MHz a 1.910 MHz, de 1.910 MHz a 1.920 MHz e de 1.980 MHz a 1.990 MHz, sem exclusividade, para uso em caráter primário.

A proposta estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2011 à destinação ao STFC, para aplicações de acesso fixo sem fio, das subfaixas de radiofreqüências de 1.895 MHz a 1.900 MHz e de 1.975 MHz a 1.980 MHz, sem exclusividade, para uso em caráter primário.

Além disso, determina que não mais seja expedida autorização de uso de radiofreqüência, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de radiofreqüências de 1.895 MHz a 1.900 MHz e de 1.975 MHz a 1.980 MHz, salvo das estações oriundas do processo de remanejamento proposto, em virtude da nova destinação que está sendo dada para uso pelo SMP dessas faixas.

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