A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9/7) proposta que define as regras para a doação de equipamentos de informática por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal. O objetivo é possibilitar a utilização desses equipamentos para fins de interesse social, entre eles a inclusão digital das populações com dificuldade de acesso aos recursos de tecnologia de informação e de comunicação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao projeto de lei 7076/06, da Comissão de Legislação Participativa. "Julgamos necessário fazer um substitutivo, tendo em vista que pequenas, mas significativas alterações foram necessárias em seus diversos artigos", informou o deputado.
"O fato da reutilização de equipamentos de informática, considerados sucata por uns, porém em condições de atender às necessidades de outros, por si só se mostra em consonância com os princípios que devem nortear a administração pública, sobretudo os da economicidade e eficiência", ressaltou o relator.
O texto original tinha como base a definição, item por item, dos requisitos exigidos de cada entidade interessada em receber as doações, conforme fossem pessoas jurídicas de direito público, entidades filantrópicas, sociedades civis sem fins lucrativos ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (Oscips).
O substitutivo retirou todos esses critérios, deixando sua definição a cargo do órgão central da administração pública responsável pelos recursos de informação e informática. Também definiu que esse órgão deverá considerar a necessidade de recondicionamento dos bens para posterior aplicação à política de inclusão digital. Se o órgão central não demonstrar interesse pela doação, ela poderá ser feita de modo independente.
O texto aprovado determina que o processo de doação deverá ser amplamente divulgado na página eletrônica oficial do órgão responsável por ele, assim como os critérios de seleção das instituições receptoras dos bens, as instituições doadoras e a quantidade dos bens doados.
Somente poderão ser doados os bens de informática que forem classificados como "ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis", conforme definição em regulamento. Já os bens que não puderem ser aproveitados e os resíduos de processos de recondicionamento deverão, sempre que possível, ser objeto de descarte ambientalmente sustentável.
O projeto tem regime de prioridade e será votado pelo plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.