Comissão abre consulta sobre funcionamento de lan houses

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A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para debater sobre as lan houses abriu consulta pública nesta quarta-feira, 14, para contribuições da sociedade em relação ao substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) aos projetos de lei que tratam do funcionamento das casas de jogos e diversões eletrônicas em rede ou que oferecem acesso à internet (PL 4361/04 e apensados). As contribuições serão recebidas nos próximos 90 dias no portal e-Democracia (www.edemocracia.camara.gov.br).
"Ao final do processo, as sugestões apresentadas serão analisadas e poderão constar no documento da comissão", informou Leite. O deputado é relator da proposta na comissão especial, que funciona desde fevereiro e já realizou sete audiências públicas sobre o tema.
Hoje existem mais de 100 mil lan houses no país, que respondem por 48% das conexões à internet, conforme dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Nas famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, o percentual sobe para 82% dos acessos.
Otávio Leite estima que apenas 10% das casas sejam regulares. "A intenção da proposta é trazer essas lojas para a regularidade, com acesso a benefícios de crédito", observou. Ele acredita que as lan houses podem atuar como braço do sistema educacional, para atividades complementares.
No substitutivo, as lan houses ou os Centros de Inclusão Digital (CIDs) são reconhecidos como de especial interesse social para a universalização do acesso à internet. O texto define os centros como entidades prestadoras de "serviços multipropósito" que estimulem o desenvolvimento educacional e cultural do cidadão, mediante a disponibilização de programas que permitam o acesso à pesquisa e ao estudo.
Além disso, as entidades devem possibilitar o acesso para fins sociais, profissionais, de entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania. Conforme a proposta, os CIDs deverão possuir softwares e hardware que permitam inibir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inapropriados para a sua faixa etária, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça.
O texto também garante a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário, bem como do conteúdo acessado, salvo na hipótese de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. "A pessoa vai ter que se cadastrar, mas os dados não poderão ser utilizados para outras finalidades", explica o relator.
A proposta aponta ainda que as lan houses terão prioridade nas linhas de crédito e nos financiamentos especiais para aquisição de computadores ofertados por órgãos da administração pública e por instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.
O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implantar parcerias com as lan houses para desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, especialmente em programas de complementação pedagógica. As informações são da Agência Câmara.

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