As concessionárias de telefonia fixa conseguiram uma importante vitória neste início de ano. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu na quinta-feira, 14, uma medida cautelar em favor da Associação Brasileira das Concessionárias de Telefone Fixo Comutado (Abrafix), assegurando que as empresas podem continuar cobrando assinatura básica no estado de São Paulo. A ação movida pela Abrafix contesta a constitucionalidade da lei paulista nº 13.854, de 7 de dezembro de 2009, que proíbe a cobrança da taxa mensal dos consumidores.
Apesar do recesso forense, o pedido da Abrafix foi analisado em apenas um dia pelo presidente do STF, que reconheceu o periculum in mora (perigo da demora) da manutenção da vigência da lei paulista. "Vislumbro também a urgência da pretensão cautelar, na medida em que, conforme aduzido na inicial, a lei impugnada entra em vigor no dia 6 de fevereiro, e sua execução acarretar situações irreversíveis, danosas para as prestadoras dos serviços de telecomunicações no estado de São Paulo", declara Mendes em sua decisão.
Pelas regras da Justiça brasileira, em casos de urgência, os presidentes dos tribunais podem decidir monocraticamente sobre pedidos de liminar. Apesar de a decisão ter efeito imediato para a Abrafix, a concessão da liminar precisará de um referendo do Plenário do STF quando o recesso for concluído para manter sua validade até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data para ocorrer.
Mesmo sendo apenas uma análise do pedido de medida cautelar, a decisão de Gilmar Mendes já sinaliza um entendimento do Supremo de que a lei estadual proibindo a cobrança da assinatura é, de fato, inconstitucional. Mendes cita três outras decisões do tribunal que reforçam essa visão, além de uma medida cautelar concedida por sua antecessora na presidência do STF, ministra Ellen Gracie, nos mesmos moldes da liminar validada ontem. "É firme na jurisprudência desta corte o entendimento segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do que dispõe o inciso IV do artigo 22 da Constituição", afirma o presidente do STF.
A própria posição do governador de São Paulo, José Serra, com relação à edição da lei estadual é citada para corroborar a inconstitucionalidade da legislação contestada pela Abrafix. Serra havia vetado integralmente o projeto de lei que acabou dando origem mais tarde à Lei 13.854. Para justificar seu veto, Serra declarou: "Vejo-me compelido a negar assentimento à medida, em face de sua inconstitucionalidade". A Assembléia Legislativa de São Paulo, porém, derrubou o veto do governador, que não teve outra escolha senão promulgar a lei que ele próprio classificou como inconstitucional.
Esta não é a primeira vez que a edição de leis estaduais e distritais questionando a cobrança da assinatura básica vira assunto na Justiça. Nos últimos anos, diversas iniciativas foram contestadas judicialmente, o que gerou uma jurisprudência nos tribunais em favor da constitucionalidade da assinatura, uma vez que a Constituição Federal prevê que apenas a União pode legislar sobre telecomunicações e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante a existência da cobrança mensal.
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