O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (15/2) a medida provisória 418 que altera e dá nova redação a uma série de artigos da Lei 11.508, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A redação final da MP foi resultado de entendimentos entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento.
A implantação das ZPEs ainda depende de decreto presidencial que regulamentará o funcionamento do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações. O decreto determinará que o Conselho será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e deverá ser integrado também pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Meio Ambiente e Casa Civil.
Ao ser promulgada, a lei 11.508 sofreu uma série de vetos presidenciais. Dessa forma, a edição da MP preenche as lacunas geradas por esses vetos.
A orientação técnica é para que estados e municípios aguardem a publicação do decreto de regulamentação para apresentar projetos de implementação de novas zonas de processamento. O MDIC não receberá pedidos de criação de ZPEs enquanto o decreto não for publicado. Além disso, os pleitos serão recebidos apenas após o próprio Conselho Nacional estabelecer normas de tramitação e análise.
A atualização da legislação sobre ZPEs levou em consideração, particularmente, o cumprimento das normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), que proíbem subsídios específicos, e também os compromissos firmados no Mercosul de não criar distorções aos investimentos produtivos no bloco. Além disso, as discussões técnicas na elaboração da medida provisória tiveram também foco no aperfeiçoamento do programa de ZPEs para adequá-lo ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente nos aspectos de ordem tributária e cambial.
As ZPEs constituem uma alternativa para proporcionar competitividade internacional a empresas que desejam montar plataformas de exportação no país. São localidades delimitadas, nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado.
Entre os diversos pontos abordados pela MP 418 está o que fixa prazos para conclusão das obras de infra-estrutura necessárias ao efetivo funcionamento das ZPEs, sob pena de anulação de seu ato de criação.
Ela regulamenta também a suspensão de tributos na aquisição de equipamentos e insumos para empresas, cuja receita bruta decorrente de exportação seja de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total. Além disso, restringe a importação de bens usados para conjuntos industriais que constituam o capital social da empresa.
A MP não limita ainda a manutenção, no exterior, de recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços.