Consumidor brasileiro quer remoção de dívida prescrita da plataforma de proteção de crédito, observa estudo

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O Peck Advogados realizou um levantamento para identificar como as demandas de proteção de dados estão sendo judicializadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por ser o maior Tribunal do país em volume de ações. A análise abrangeu o período de 2020 a fevereiro de 2023, quando teve sua vigência plena.

O estudo analisou 112 ações, sendo 82 só em 2022. Mais da metade das demandas envolvem pedido de remoção de dívida prescrita da plataforma de proteção de crédito. Também foram analisadas ações contra setores farmacêutico, cosméticos, seguradora, serviços e de telecomunicações.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e da livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Para garantir tais direitos, foi estabelecido que as empresas devem tratar os dados pessoais com transparência, devendo ter regras claras, ou seja, devem definir a base legal para uso do dado, além de informar ao titular qual a finalidade específica de utilização dos dados pessoais.

Havendo violações à legislação, cabem tanto medidas administrativas junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como também ações judiciais, em especial nos casos de ressarcimento de danos causados por vazamento de dados.

Vale lembrar que a LGPD é uma lei recente assim como a discussão para aplicação das sanções relacionadas ao seu descumprimento. De acordo com o relatório, em 2020, não houve acórdãos identificados julgando esse tema. Já em 2021, houve 22, com destaque para remoção de dívidas prescritas da plataforma de proteção ao crédito (o que dificultaria o cliente que precisa de crédito, caso fossem identificadas essas dívidas que, apesar de prescritas, que passaram do prazo para serem cobradas, não foram pagas) e o outro tema foi ação por danos por vazamento de dados.

Em relação ao ano passado, foram julgadas 82 ações envolvendo o tema, sendo a maioria pedidos de remoção de dívidas prescritas nas plataformas de proteção ao crédito (50) e, em menor proporção, ações com o mesmo objeto contra os setores farmacêutico, cosméticos, seguradora, serviços e de telecomunicações.

Também foram identificadas ações contra birôs de créditos (empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas e entregam a instituições financeiras quando elas precisam decidir se vão ou não liberar um pedido de crédito) e que o TJSP julgou improcedente, visto que não há constrangimento moral nem danos pessoais para esses casos.

Até fevereiro deste ano foram identificadas oito ações na segunda instância de São Paulo, sendo sete delas envolvendo a mesma questão: discussão sobre o uso de dados de birô de crédito. Em todos os casos, os pedidos eram de dano moral e exclusão ou abstenção dos dados pessoais dos consumidores. Dos quais apenas um foi deferido, sendo os outros seis absolvidos porque o TJSP não considerou que os birôs tenham exposto dados sensíveis.

Em análise geral, durante esses quase três anos, foram identificadas 79 ações movidas contra instituições financeiras e birôs de crédito, seguidas por concessionárias de energia elétrica (11), órgãos de proteção ao crédito (7), comunicações e vestuário (4 cada uma). E as demais divididas entre setores de cosméticos, seguradoras, serviços, construção, farmacêutico e imobiliário.

Com relação aos pedidos, após remoção de dívida, foram identificados a abstenção de conduta e o pedido de dano referente à exposição de dados sendo 66 deles para remoção de dívida prescrita da plataforma de proteção ao crédito, 16 para abstenção de conduta,13 para dano referente à exposição de dados, sete para exclusão de dados na base e exclusão de dados e abstenção de conduta e um referente a dano de estelionato digital, compartilhamento indevido de dados, concessão de desconto sob condição de fornecimento de dado pessoal.

Segundo Patricia Peck, CEO, sócia-fundadora do Peck Advogados e conselheira titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e Professora da ESPM, os casos judiciais envolvendo proteção de dados tendem a aumentar após a aplicação das sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ocorreu na Europa.

Isso porque, normalmente, os titulares envolvidos em uma violação de dados aguardam a deliberação do fiscalizador para ajuizar ações coletivas de ressarcimento de danos com maior chance de êxito, quando a autoridade já tenha condenado na esfera administrativa. Por isso, a importância das empresas conduzirem a implementação do programa de privacidade e manterem ele atualizado, bem como realizarem um trabalho de aproximação e de relacionamento junto à Autoridade.

"A litigância envolvendo temática de consumo e proteção de dados ainda é baixa. Por isso, até o momento, ainda vemos que o TJSP julgou poucos casos sobre o assunto, pois estamos no início da implementação, notadamente na seara sancionatória, da nova legislação", complementa Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.

Outra questão que merece destaque éue a maioria dos casos julgados não tem a LGPD como objeto principal, mas como um argumento do TJSP para condenar as empresas.

Os casos que tratam diretamente sobre violação da LGPD (pedidos como exclusão e abstenção do uso de dados pessoais ou indenização por falha no dever de segurança que levou a um incidente de segurança) ainda são pontuais e devem se intensificar com o decorrer do tempo.

Segundo Rocha, a tendência do TJSP para 2023 é negar pedidos de abstenção de uso e remoção de dados, e de danos morais, notadamente em casos que questionem o tratamento de dados dos birôs de crédito, ante a jurisprudência consolidada. Ele acredita que, até o final do ano, devem ser observados mais casos sobre esse e outros tema expostos acima.

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