O Ministério Público Federal em Varginha, interior de Minas Gerais, ajuizou ação civil pública pedindo a condenação da Oi (ex-Telemar) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Em agosto de 2006, foi criada, no site de relacionamentos Orkut, uma comunidade virtual chamada de Poder Nazista. Além de divulgar mensagens que faziam apologia ao regime liderado por Hitler, a página propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando o ódio e a discriminação racial.
Após investigações conduzidas pelo MPF, com a quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Federal, apurou-se que a página teria sido criada em computadores pertencentes à unidade da Oi, em Varginha. Funcionário da empresa, durante o horário de serviço, utilizava equipamentos do local de trabalho para cometer o crime de racismo por meio de mensagens que foram divulgadas a um número indeterminado de pessoas através da rede mundial de computadores.
A Justiça requereu então informações à Oi, cuja sede é no Rio de Janeiro, para identificação e qualificação do funcionário, de modo a poder dar sequência à ação penal já iniciada. Estranhamente, porém, a empresa ignorou solenemente a requisição judicial. E continuou a fazê-lo nas duas vezes seguintes em que o juiz reiterou o pedido de informações.
Após quase um ano de protelação, a empresa finalmente enviou resposta ao pedido judicial, alegando, no entanto, ser impossível a identificação do funcionário devido, entre outras justificativas, ao "grande lapso de tempo" transcorrido.
A inércia e a omissão da Oi configuraram, segundo o MPF, verdadeiro descompromisso e desrespeito com a Justiça, na medida em que dificultou propositalmente a identificação do autor do crime que estava sendo investigado. A atitude da empresa fica pior ainda, diz o órgão, ao se considerar sua justificativa de que tal identificação não seria possível em razão de "lapso de tempo" a que ela mesma deu causa.
"A conduta da empresa gerou consequências que exigem a reparação do dano moral causado à coletividade", defende o procurador da República Marcelo Ferreira. "E isso pode ser visto sob três vertentes: a primeira, por ter permitido, sem qualquer fiscalização, que funcionário de seus quadros, lotado na unidade de Varginha, utilizasse seus equipamentos e instalações para promover a disseminação do ódio racial pela internet; em segundo lugar, porque, mesmo após o conhecimento do crime, a empresa se eximiu de identificar o funcionário responsável; por fim, ao deixar de cumprir as requisições judiciais para a identificação desse funcionário, a empresa foi responsável por causar a impossibilidade de punição do crime. Esses atos, e suas consequências, geram na coletividade a sensação de impunidade, de descrédito nas instituições que promovem a Justiça".
Para o procurador, o dano moral coletivo resultante da conduta da Oi atinge não somente as pessoas diretamente afetadas pelas mensagens racistas divulgadas por seu funcionário a partir dos computadores da empresa, quanto pelo sentimento gerado em cada cidadão de que, no país em que vive, as leis não são cumpridas. "O mais grave ainda é que o próprio autor do crime, munido do sentimento de desprezo às instituições, zomba e escarnece da Justiça como um todo, na medida em que permanecerá impune seu ato criminoso".
O MPF lembra que a responsabilidade da empresa é do tipo objetiva, ou seja, independe do conhecimento prévio acerca dos atos danosos praticados por seu funcionário, e mesmo de eventual relação entre esses atos e as funções desempenhadas por ele na empresa. É o que dispõe os artigos 932, III, e 933 do Código Civil. "Para a caracterização da responsabilidade, que é, repita-se, objetiva, pouco importa que o ato lesivo não esteja dentre as funções do funcionário. Basta que as funções por ele desempenhadas facilitem sua prática", afirma o procurador.
- Comunidade nazista