A Anatel divulgou nota no fim da tarde desta segunda-feira (15/5) para esclarecer que a aquisição e instalação de sistemas bloqueadores de sinais de celulares não são de competência da agência, nem das prestadoras de serviço móvel.
O órgão regulador informou que, entre setembro de 2001 e junho de 2002, realizou testes com bloqueadores em instituições prisionais do país, em São Paulo (7), Rio de Janeiro (2) e Minas Gerais (3), e que a responsabilidade pela instalação desses sistemas são dos estabelecimentos penitenciários. O testes, segundo a Anatel, fundamentaram a elaboração de normas para certificação e uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações.
Em 6 de agosto de 2002, a agência publicou a resolução n.º 306, que aprovou a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR). A norma contém os requisitos técnicos que os equipamentos devem atender para obtenção da homologação da Anatel. Por demanda do poder público, a agência diz que também pode acompanhar a implementação de sistemas bloqueadores.
Complementarmente, a Norma de Uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, publicada por meio da Resolução nº 308, de 17 de setembro de 2002, estabelece as condições de uso dos bloqueadores destinados a restringir o emprego de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências específicas para radiocomunicações, em estabelecimento penitenciário, considerado o interesse público.
Segundo essa norma, a Anatel, as entidades responsáveis pela operação dos bloqueadores nos estabelecimentos penitenciários e as prestadoras de serviços de telefonia móvel devem manter sigilo sobre a instalação, localização e características do bloqueador.
Às entidades responsáveis pela operação dos bloqueadores compete manter o sistema em perfeitas condições de operação e assegurar que a instalação do bloqueador e de seus equipamentos periféricos esteja protegida e fora do alcance da população carcerária. A eficácia dos bloqueadores, segundo a agência, exige forte monitoramento das ações relativas à sua operação, que pode interferir na qualidade do serviço móvel fora dos limites das instalações penitenciárias.