A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou na quinta-feira, 14, projeto de lei do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que inclui entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações a possibilidade de questionar débitos, desobrigando-o de pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela operadora.
Ainda segundo o texto, a operadora que suspendesse o serviço em decorrência do débito questionado incorreria em infração gravíssima e seria multada em valor equivalente a mil vezes o valor contestado pelo usuário. O projeto alteraria a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
O relator, deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), recomendou a rejeição do projeto. Apesar de considerá-lo importante, ele afirmou que a regulamentação dos serviços de telefonia fixa e móvel e de televisão por assinatura já assegura ao usuário o direito de não arcar com débitos indevidos.
Ele lembrou que o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) inclui entre os direitos do assinante o de contestar débitos lançados contra ele pela prestadora dos serviços e o de não se obrigar ao pagamento dos valores que considerar indevidos.
Segundo o regulamento, o pagamento dos valores contestados só poderá ser exigido pela operadora quando houver comprovação da prestação dos serviços. Além disso, o consumidor que pagar a quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução de valor em dobro ao pago em excesso.
No caso da telefonia celular, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) determina que, após a contestação de débito, a operadora não poderá interromper o serviço até que o usuário seja notificado da decisão da operadora. As informações são da Agência Câmara.
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