O projeto de lei 29/2007 que trata da convergência tecnológica poderá ser votado nos próximos 30 dias, antes mesmo das eleições municipais. A expectativa é do relator da proposta, deputado Jorge Bittar (PT-RJ). Ele informou ao plenário da comissão na quarta-feira,13, que apresentou recentemente seu relatório ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um grupo de ministros, e que as negociações para a aprovação do texto estão avançando.
A última versão do substitutivo de Bittar, apresentada no dia 4 de julho, à proposta do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), teve 145 emendas oferecidas. Uma delas diz respeito à terminologia utilizada no substitutivo, que optou por acatar sugestões apresentadas em diversas das emendas oferecidas a comissão. Nesse sentido, foi suprimida a expressão "social eletrônica" do termo empregado para qualificar o conjunto de atividades, que, passou, então, a ser denominado "comunicação audiovisual de acesso condicionado".
No que diz respeito às restrições de capital para empresas de radiodifusão e de produção de conteúdo nacional, optou-se por alterar o texto apresentado originalmente em alguns pontos. Inicialmente, propôs-se que as restrições aplicáveis às operadoras de telecomunicações sejam extensíveis a todas as prestadoras de interesse coletivo, e não apenas àquelas que se interconectem à rede pública de telefonia. O objetivo da proposta é estabelecer maior isonomia entre as operadoras de serviços de telecomunicações.
Além disso, ficou determinado que o limite de participação de empresas de telecomunicações de interesse coletivo em concessionárias de televisão e produtoras e programadoras se restrinja a 30%. Além disso, foi recomendado que os limites propostos sejam extensíveis aos capitais totais, e não somente aos votantes, conforme constava no texto original. Dessa forma, com os limites impostos, tanto o segmento de telecomunicações quanto o de radiodifusão não poderão controlar toda a cadeia produtiva do serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Por último, ficou estabelecido que, para ser considerada brasileira, a produtora deverá possuir o mínimo de 70% do seu capital em poder de brasileiros. Porém, a comissão estabeleceu algumas ressalvas em relação aos limites de participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de radiodifusão. Nesse sentido, o novo substitutivo admite a participação majoritária de empresas de radiodifusão em operadoras de telecomunicações, desde que estas se destinem exclusivamente à prestação de serviços correlatos à radiodifusão.
Com informações da Agência Câmara.