Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do Executivo que cria um novo modelo de educação profissional e tecnológica no país. O projeto estrutura a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a partir da criação de institutos federais de educação, ciência e tecnologia – entidades jurídicas de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação.
De acordo com a proposta, serão criados 38 institutos nos 26 estados e no Distrito Federal, formados a partir da reorganização dos centros federais de educação tecnológica (Cefets), das escolas técnicas federais e das escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
Esses institutos terão a finalidade de oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis, mas com prioridade para o ensino médio, atendendo os estudantes que concluíram o ensino fundamental e o público da educação de jovens e adultos. Pela proposta, 50% das vagas serão oferecidas a esse segmento, prioritariamente na forma de cursos integrados ao ensino médio. A intenção é qualificar os institutos como centros de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino.
No ensino superior, o projeto determina que sejam oferecidos cursos de tecnologia, bacharelado, pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, e stricto sensu de mestrado e doutorado. Além disso, devem ser desenvolvidos programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica.
A proposta do governo também determina que a atuação dos institutos beneficie as comunidades locais, com geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas de acordo com as demandas sociais e as peculiaridades regionais. Os institutos ainda deverão ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de profissionais em todos os níveis de escolaridade.
As reitorias serão os órgãos executivos dos institutos, e caberá ao reitor a presidência do Colégio de Dirigentes e do conselho superior. O primeiro, de caráter consultivo, será composto ainda pelos pró-reitores e pelo reitor-adjunto de cada um dos campi que integrarem o instituto. Já o conselho superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara.