O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (15/10), que o dispositivo da legislação paulista (artigo 34 da Lei 6.374/1989) que estabelece alíquotas diferenciadas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bens de informática produzidos dentro (12%) e fora (7%) da Zona Franca de Manaus é inconstitucional.
De acordo com o parlamentar, o dispositivo infringe o artigo 152 da Constituição federal, que "proíbe a distinção de tratamento tributário entre contribuintes, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
Arthur Virgílio informou que o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PPS), entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo. No entanto, o senador frisou que o próprio governador paulista, José Serra (PSDB) ? que é do mesmo partido de Virgílio ? poderia revogar esses atos. O senador disse confiar na sensibilidade do governador.
?Apelo ao seu bom senso e ao seu patriotismo. Compreendo que lhe cabe, como governador, defender os interesses do seu estado. Mas ele não pode pensar apenas em São Paulo. Tem que pensar no Brasil. E o Amazonas não é apenas mais um estado da federação. É o cerne de uma região riquíssima, que interessa também aos paulistas e a todos os brasileiros?, disse.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os incentivos fiscais concedidos pelo estado do Paraná aos fabricantes locais de produtos de informática, ao acatar uma liminar do governo do Amazonas contra a aplicação por aquele estado de alíquotas diferenciadas de ICMS para o setor. A liminar é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada por Eduardo Braga, em agosto.
O governador alega que a lei paulista custou aos amazonenses a perda de 17 mil empregos na indústria de eletroeletrônicos. Em fevereiro deste ano, o governo de São Paulo reduziu a alíquota de ICMS do setor de informática para 7%. Em abril, em nova investida, aumentou, de 12% para 18% a alíquota para eletroeletrônicos procendentes da Zona Franca de Manaus.
Com informações da Agência Senado.