O Tribunal de Contas da União determinou que a Cobra Tecnologia, empresa de serviços tecnológicos do Banco do Brasil e acusada de contratação irregular de outras empresas por dispensa de licitação, só faça uso de serviços de consultoria quando necessário à execução de atividades de natureza peculiar e não continuadas.
O TCU também determinou que a Cobra não utilize reiteradamente as mesmas empresas de prestação de serviços de consultoria ou ainda de diferentes entidades do ramo com o mesmo quadro societário, por entender que esse comportamento configuraria um atentado aos princípios da impessoalidade e da moralidade, pilares da administração pública.
Com informações da Agência Senado.