Cyber cafés poderão ter de registrar históricos de usuários

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Os cyber cafés e lan houses poderão ser obrigados a manter cadastro de seus usuários. Isso proque o Projeto de Lei 296/08, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), foi aprovado nesta qarta-feira, 15, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta prevê que o cadastro deverá conter o nome completo e o número da carteira de identidade do usuário, além da identificação do terminal por ele utilizado, a data e a hora do início e do término do uso de cada equipamento. O descumprimento dessa obrigatoriedade será punido com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil segundo o projeto, que ainda será terá de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Jutiça e Cidadania.

Em seu voto favorável, o relator do projeto, senador relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), observou que a grande maioria dos cyber cafes e lan houses não exige identificação de seus clientes e que essa prática, acaba permitindo que usuários de má-fé utilizem esses estabelecimentos para, a partir do acesso à Internet, "praticar os mais variados crimes". Em muitos casos, recorda, é possível identificar o endereço do protocolo Internet do terminal utilizado para se cometer um delito.

O relator ressalta ainda que o projeto preserva a privacidade dos usuários de cyber cafes e lan houses, uma vez que os dados guardados nos cadastros só poderão ser fornecidos às autoridades competentes, mediante decisão judicial, nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

Com informações da Agência Senado

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