E o dia chegou! De maneira totalmente distinta do que estamos acostumados no mercado de capitais brasileiro, a CVM correu para consolidar, tecnicamente, seu entendimento acerca das moedas digitais. E a decisão é polêmica: para fins da legislação brasileira, moedas digitais não moedas e, agora, nem ativos financeiros.
Apesar da manifestação de outubro de 2017, pela própria CVM, acerca do que ela incipientemente entendia sobre as negociações com tais moedas, onde ela mesmo classificava inicialmente esse "negócio" como um ativo digital, pelo visto teve de ser revisto pelo xerife do mercado.
Além disso, dá mais uma pancada no mercado: legalmente, as negociações não podem ser feitas pelas exchanges, ou seja, na prática, a partir de hoje, 12/01/18, as negociações com cryptomoedas são consideradas ilegais, e, portanto, sujeitas às sanções legais.
Na prática, contudo, isso afeta as grandes ofertas e fundos oficialmente abertos e que queiram investir nas cryptomoedas ou que queiram fazer ofertas públicas para lançamento de novas moedas. Além disso, as exchanges que operam no Brasil, baseado nesse entendimento, estão atuando ilegalmente e seus usuários e "clientes" estão praticando ato proibido pelo Órgão Regulador do Mercado de Capitais.
No ofício circular de hoje, que tem força normativa para o mercado de capitais, a CVM deixa claro que aguarda o andamento do Projeto de Lei 2.303/15, o qual poderá inclusive definir a ilegalidade de quaisquer operações com cryptomoedas no país, o que seria a pá de cal para todo o mercado nacional de moedas digitais.
Para se ter uma ideia, a Bolsa de Valores brasileira opera com um pouco mais de 600 mil CPF em transações imobiliárias. Já as negociações com CPF de brasileiros em cryptomoedas, já ultrapassam o 1 milhão de usuários, segundo dados da própria CMV… ou seja, isso preocupa, e muito o gestor do mercado.
Particularmente vejo esse entendimento como uma bomba para o mercado brasileiro, no meio do frisson das moedas, especialmente o bitcoin (vide nosso artigo sobre a Serra Pelada das moedas digitais). É esperar para ver de que forma essa noticia irá impactar a cotação da moeda entre hoje e segunda-feira, além da reação das atuais bolsas de câmbio dessas moedas que atuam no Brasil com os pedidos de saques de milhares de investidores.
Não podemos esquecer que todo o investimento em moedas digitais, e seu resultado positivo no momento da liquidação para reais, está sujeita ao ganho de capital de 15%, no mínimo, para que o ganho seja legal e possa ser declarado ao proprietário. Será que todas as bolsas que estão operando essas moedas no Brasil irão conseguir liquidar todos os investimentos e entregar os informes de rendimentos adequados a todos os investidores para que não sejam tributados indevidamente pela Receita Federal?
Quem viver verá… e com esse entendimento da CVM, podem aguardar que já já o banco Central vai se manifestar oficialmente, e certamente a Receita Federal irá rever a posição dela acerca da legalidade dos investimentos em cryptomoedas e sua informação no IRPF dos beneficiários. Vem chumbo grosso por aí, e pode ser que esse seja o inicio de uma longa jornada de quedas na cotação, além da exposição da falta de liquidez deste mercado.
Vinicius Carneiro Maximiliano, advogado corporativo e gestor contábil. Com MBA em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Direito Eletrônico pela PUC/MG, atuou como advogado de Propriedade Intelectual no Brasil para a Motion Picture Association (MPA), Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI) e também para a União Brasileira de Video (UBV). Em seguida, foi gestor de projetos especiais na Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) – e Business Software Alliance (BSA). Nomeado pela OAB/SP para a Comissão de Mercado de Capitais e Governança Corporativa. É diretor executivo da Etecon Contabilidade, escritório especializado em questões fiscais e contábeis para empresas tradicionais e da nova economia digital. Autor do livro "Dinheiro na Multidão" – Oportunidades x Burocracia no Crowdfunding Nacional", obra em que analisa o mercado de financiamento coletivo no Brasil e as questões fiscais e burocráticas que podem impactar esse segmento de mercado.