Restabelecimento da alíquota de ICMS para o software em SP vai dobrar valor do produto

0

No dia 27 de fevereiro passado, o governo do Estado de São Paulo retroagiu ao Decreto Paulista nº. 51.520 e restabeleceu os critérios para a cobrança do ICMS sobre a comercialização de software no estado. Com a alteração, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet de São Paulo (Assespro-SP) alerta as empresas do setor que a base de cálculo do imposto voltou a ser o dobro do valor de mercado do suporte físico do software, com exceção aos jogos eletrônicos de vídeo. A medida é retroativa a 1º de fevereiro.

A mudança, anunciada em janeiro, causou muita polêmica e questionamentos, pois revogava inúmeras reduções no cálculo do ICMS devido pelas empresas. No caso da informática, o decreto revogava os benefícios de lei federal de incentivo à produção de hardware e no caso do software a mudança foi na base de cálculo do imposto. Pela interpretação jurídica, a decisão implicava no retorno da alíquota de 18% sobre o valor integral do software.

Diante da polêmica, no último dia 27 de fevereiro de 2007, o governo do Estado publicou o Decreto nº 51.619, restabelecendo, de maneira retroativa, a base de cálculo específica para as operações de comercialização de software. Dessa forma, o ICMS voltou a ser calculado sobre o dobro do valor de mercado da mídia, com exceção aos jogos eletrônicos de vídeo (videogames), desconsiderando-se o valor do software propriamente dito, independentemente da personalização do programa.

Com o retorno da legislação anterior, volta também a discussão em torno da incidência de ISS ou ICMS nas comercializações de programas de computador. De acordo com a Benício Advogados, já há uma série de ações no Supremo Tribunal Federal para a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.