Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 810/2017, que incentiva a inovação em informática. O ato que prorrogou a MP foi publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
A MP amplia para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática beneficiadas com incentivos fiscais relativos a pesquisa e desenvolvimento (P&D ) reinvestirem valores não aplicados. O prazo anterior era de três meses. Para isso, o texto altera as Leis 8.248/1991 e 8.387/1991, que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,3%.
O texto está atualmente sendo analisado pela Comissão Mista, cujo presidente é o senador Paulo Rocha (PT-PA) e o relator é o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Na quarta-feira, a comissão realizou audiência pública sobre a matéria, que foi elogiada por representantes de institutos de pesquisa. As informações são da Agência Senado.