MP 563 regulamenta incentivos para empresas dos setores de TIC e call center

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A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 563 que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior, anunciado em 3 de abril pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial, iniciada na primeira etapa do plano (MP 540).

Desta vez, foi beneficiada com alíquota zero de contribuição previdenciária patronal os setores de serviços e indústria de transformação. A medida tem uma dupla finalidade: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e ampliar a formalização da mão de obra.

Com essa mudança na alíquota, a União deverá cobrir eventuais perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Como a iniciativa passará a valer a partir de julho, estima-se uma renúncia fiscal líquida de R$ 1,790 bilhão em 2012. Para os anos de 2013 e 2014, respectivamente, a expectativa de renúncia está em R$ 5,221 bilhões e R$ 5,534 bilhões.

As empresas dos setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicações (TIC), call center e hoteleiro (com exceção de pousadas e similares) terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

A MP também reestabelece o Programa Um Computador por Aluno (ProUCA), cria o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) e o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de telecomunicações.

O objetivo do ProUCA é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino com a aquisição de computadores portáteis, programas de computador e de suporte e assistência técnica. Esses produtos, a serem adquiridos pelas escolas públicas, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas pelos ministérios da Educação e da Fazenda, que poderão, inclusive, definir valores mínimos e máximos de aquisição.

Pela proposta, o beneficiário do Reicomp deve ser fabricante do equipamento de informática destinado ao uso escolar e vencedor da licitação pública realizada, de modo que não será qualquer empresa do setor que poderá se habilitar ao programa. Há, na MP, a observação de que o conceito de equipamento de informática será estabelecido em regulamento posterior.

A medida detalha os incentivos fiscais contemplados no Reicomp, tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários destinados à fabricação dos computadores portáteis para uso educacional como na sua comercialização por meio de licitações públicas. No primeiro caso, está prevista a isenção do Imposto de Importação (II) e a redução a 0% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

No segundo caso, o benefício é a isenção do IPI. No caso da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o governo lembra que as alíquotas já foram reduzidas a zero pelo Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/05).

O prazo final para a produção de efeitos da Medida Provisória é 31 de dezembro de 2015. O governo acredita que em quatro anos será possível a implementação do programa em diversos pontos do País, de forma a permitir uma avaliação consistente sobre os impactos dessa iniciativa de grande apelo educacional e econômico. Com informações da Agência Câmara.

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