O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira,15, a Medida Provisória 757/16, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) para custeio das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), a matéria será enviada ao Senado.
Essas taxas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016.
A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços previstos na MP, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas em um só volume para fins de transporte.
A TCIF, por sua vez, deverá ser paga por pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.
A cobrança da TCIF será diferente de acordo com o setor. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM).
Já no comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.
No caso de importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.
Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Isenção da TCIF
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais com livros, jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas zonas de livre comércio e na Amazônia Ocidental.
Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Para os bens de informática, seus insumos e componentes, os valores da TCIF serão reduzidos em 20%, contanto que sejam empregados em processo fabril que importe em realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, conforme legislação específica.
Parcelamento de dívidas
O texto aprovado prevê ainda um parcelamento dos débitos provocados pela não aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento, exigidos pela lei como contrapartida pelos incentivos fiscais. Um destaque do PT que pretendia retirar da MP esse parcelamento foi rejeitado por 264 votos a 89.
Para o deputado deputado Ságuas Moraes (PT-MT), a Câmara não deveria anistiar empresas que não cumpriram com suas obrigações. "No momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários. Precisamos fazer ajustes, mas não às custas dos trabalhadores brasileiros", disse Moraes.
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), por outro lado, discordou da ideia de punir empresas que não fizeram investimentos em pesquisa e inovação. "Os grandes polos de tecnologia do mundo têm liberdade para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse intervencionismo é burro", disse.
Pelo texto aprovado da MP, o parcelamento dessas dívidas será em 48 meses e, na consolidação do débito, os valores que não foram aplicados em pesquisa serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente àquele em que o investimento deveria ter sido realizado. As parcelas da dívida deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Como alternativa ao parcelamento, a empresa beneficiária poderá propor plano de reinvestimento dos débitos referentes aos investimentos residuais, podendo contemplar débitos apurados em mais de um período até o que se encerra em 31 de dezembro de 2016. O plano precisará ser aprovado pela Suframa conforme critérios a serem estabelecidos por seu conselho de administração. Com informações da Agência Câmara.