Tramita no Senado, desde o início de maio, o Projeto de Lei nº 2.338, que visa regulamentar o uso e o desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil. A proposta, que estabelece direitos para usuários afetados pela tecnologia, diretrizes de fiscalização, garantias para livre iniciativa e concorrência e sanções a operadores que descumprirem a norma, está envolta a obstáculos e polêmicas. Entre elas, a dificuldade para definir o que é IA, quem deve ser o órgão regulamentador e como gerar um acordo de parâmetros internacionais.
Segundo Fabíola Meira, sócia do Meira Breseghello Advogados, uma vez que o PL intenciona criar mecanismos de preservação da privacidade, de respeito aos direitos humanos e de princípios para a não discriminação, deve haver, também, uma harmonização com a Política Nacional das Relações de Consumo.
"Isto significa assegurar os interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico na sociedade".
O uso da IA já é uma realidade no mercado e contribui para o fornecimento de produtos e serviços, contudo, a ferramenta deve estar em concordância com ética e governança para construir um cenário de proteção ao consumidor.
"O objetivo destas ressalvas é, precisamente, evitar vieses discriminatórios e impedir a banalização dos riscos implícitos à tecnologia, lembrando que o próprio PL reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor quando do uso da IA", destaca a advogada.
Como deve ser a governança?
Pensado em debater todas estas questões, o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), vai realizar, na próxima terça-feira (20), o 21º Seminário de Relações de Consumo, com ênfase nos impactos da regulamentação da Inteligência Artificial no mercado de consumo.
Entre os debatedores do evento, estão o integrante da Comissão de Juristas do Anteprojeto sobre Inteligência Artificial, Bruno Bioni, e o coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, Vitor Hugo Amaral.