A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PT do B-RJ), ao projeto de lei do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as operadoras de telefonia a oferecer ao usuário o serviço de detalhamento das despesas nas faturas mensais.
O substitutivo determina que o descumprimento dessa obrigação constitui crime contra as relações de consumo, aplicando as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto original considera o descumprimento da obrigação como abuso de poder econômico, acarretando a perda da concessão ou permissão da empresa operadora.
O relator lembra que o abuso do poder econômico visa ao domínio do mercado ou à eliminação total ou parcial da concorrência, por meio de práticas comerciais sub-reptícias. "Trata-se de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão ou multa, conforme disposto na Lei 8137/90, que entrou em vigor antes do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei enumera crimes contra as relações de consumo, mas não contempla, em seus nove incisos, o caso de não detalhamento de preços em notas ou faturas", explica Carvalho.
O relator concorda com a obrigatoriedade de os usuários de serviços de telefonia, seja fixa ou móvel, serem informados detalhadamente nas faturas. Ele chama a atenção para o fato de que essas informações serão prestadas gratuitamente nas faturas mensais enviadas ao usuário da telefonia fixa, desde que por ele solicitado à prestadora, quando implementada a tarifação por minuto, o que deve ocorrer até 31 de julho, conforme disposto em normas da Anatel.
O projeto original listava os itens que deveriam ser informados na fatura (data, horário e duração da ligação, número do telefone chamado, valor cobrado, quantidade dos pulsos registrados no mês e média de pulsos dos seis meses anteriores). O substitutivo, porém, não faz esse detalhamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.