A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que zera o valor de taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto altera a Lei 12.715/12.
O objetivo da proposta, segundo o deputado Vitor Lippi, é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da "internet das coisas".
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou duas sugestões feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e uma emenda apresentada pelo deputado Cesar Souza (PSD-SC).
Conforme o substitutivo, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto também dispensa o licenciamento prévio.
A definição e regulamentação dos sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) deverão ser feitas pela Anatel. A futura lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
"O objetivo da medida é promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de 'internet das coisas', elemento crucial para fomentar o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil", disse Cury.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.