Experiência profissional servirá de critério para docência em tecnologia e infraestrutura

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Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) que sugere alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para flexibilizar os requisitos acadêmicos exigidos na contratação de docentes para cursos superiores nas áreas tecnológicas e de engenharia. Pela proposta, portadores de diploma de graduação poderão ser admitidos, desde que comprovem relevante experiência profissional.
O projeto modifica o artigo 66 da Lei 9.394/96. De acordo com a legislação em vigor, "a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado". A lei abre exceção para o caso do chamado "notório saber", que, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
A proposição é fruto da série de audiências realizadas no primeiro semestre pela CI com o objetivo de discutir os desafios, necessidades e perspectivas no campo da formação e capacitação de recursos humanos para o setor de infraestrutura. Nos debates, em que estiveram representados diversos segmentos empresariais, entidades de classe, órgãos do governo e especialistas, foi consensual o diagnóstico sobre a carência de profissionais qualificados nas áreas tecnológicas e nas engenharias.
O projeto ressalta ainda que, entre os alunos que concluem os cursos, há graves deficiências na formação, o que provaria a distância entre a academia e o setor produtivo. O texto critica a sobrevalorização dos títulos de pós-graduação, em detrimento da desconsideração da "experiência prática e da expertise que garantem uma formação de boa qualidade para o mundo do trabalho". O projeto aguarda designação de relator. As informações são da Agência Senado.

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