O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na quarta-feira, 15, os recursos movidos pelas empresas Paquetá Calçados e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da portaria que regulamenta a utilização do ponto eletrônico para controle de frequência de funcionários.
A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal e as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
Apesar de nenhuma empresa ser obrigada a adotar o ponto eletrônico, o prazo final para se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011. Elas podem também optar pelo registro manual ou mecânico. Entre as novidades do aparelho é que ele imprime comprovante toda vez que houver registro de entrada ou saída do funcionário, possibilitando, dessa forma, maior controle sobre suas horas trabalhadas.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Com informações da Agência Brasil.
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