Governo federal tem 60 dias para criar Comitê Central de Governança de Dados independente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 15, fixar regras para o compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal. Dentre as decisões, o STV determinou que o governo federal terá 60 dias para que o Comitê Central de Governança de Dados passe a ter perfil independente e plural, sendo aberto à participação de outras instituições democráticas, e garanta que os integrantes não sofram influências indevidas.

Após a entrada em vigor da LGPD, o governo regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, como certificação de internacional de vacinação, registro de pescador amador, declaração de aptidão para programas de agricultura familiar e para solicitação de benefícios sociais.

A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiros como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. Com informações da Agência Brasil.

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