Projeto que impõe regras a conteúdos ganha substitutivo

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Apresentado em 2004, o projeto do deputado Luiz Piauhylino (PL 4.209/2004), que originalmente propunha que os conteúdos a serem veiculados em novas mídias eletrônicas tivessem regras muito parecidas com as da TV aberta, começou finalmente a tramitar para valer na Câmara dos Deputados.

Esta semana o deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), relator do projeto na Comissão de de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, apresentou um substitutivo (que ainda não foi apreciado pela Comissão) que resolve diversos problemas identificados no projeto.

Da forma como estava, o projeto poderia inviabilizar o desenvolvimento de novas mídias eletrônicas, especialmente as que se baseiam na convergência da tecnologia digital.

O que pode mudar

A mudança mais significativa proposta no substitutivo refere-se à exclusão da expressão ?comunicação social eletrônica? e do conceito de "comunicação social", que faziam parte do artigo que tratava das definições.

O substitutivo passa a focar com mais clareza sobre a ?a produção e a programação e provimento de conteúdo nacional a ser distribuído por qualquer meio eletrônico e independentemente das tecnologias de que faça uso".

Ou seja, o projeto torna-se uma proposta de legislação sobre conteúdos para meios eletrônicos de um modo geral.

Tais conteúdos "somente poderão ser explorados por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, nas quais ao menos 70% do capital total e do capital votante deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos?, isto é, aplica-se a qualquer meio eletrônico as mesmas regras da Constituição para a TV aberta.

Outra novidade é que agora a proposta veda totalmente a possibilidade de que a empresa que distribua o conteúdo associar ou explorar qualquer tipo de "publicidade, interatividade, comercialização de produtos e serviços".

A preocupação óbvia é que empresas de telecomunicações ganhem ou desenvolvam modelos de negócio independentemente do produtor do conteúdo.

Sem redundâncias

Foram eliminados do substitutivo as referências específicas à televisão por assinatura (porque segundo o relator já estão suficientemente reguladas neste sentido) e excluída as atividades das agências publicitárias e a produção de obras publicitárias.

Também foram excluídas as proibições referentes às empresas de telefonia fixa e móvel, que estavam proibidas de produzir conteúdo nacional e prestar serviço de provimento de acesso à Internet no projeto original.

De qualquer maneira, o projeto ainda atende aos interesses dos grandes grupos de comunicação no Brasil, sobretudo porque cria dificuldade para que empresas estrangeiras controlem ou adquiram conteúdos nacionais, inclusive conteúdos esportivos.

O prazo para emendas ao substitutivo do deputado Marquezelli conta com prazo de cinco sessões a partir desta quinta, 16. A íntegra do relatório e do substitutivo está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/relatorio_pl4209.pdf

Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/2004, do senador Maguito Vilela (PMDB/GO) está com a tramitação parada no Senado desde fevereiro deste ano. A matéria está para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça.

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