Norma torna mais ágil compras de TI por órgãos do governo

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Os 216 órgãos que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) do governo federal acabam de ganhar uma nova norma que irá orientá-los nas contratações de serviços da área de tecnologia da informação e nas compras de software e hardware. Trata-se da instrução normativa nº 4/2010, assinada na sexta-feira, 12, pela secretária de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), Glória Guimarães.
Entre as inovações da versão está a criação de equipes com maior dedicação em cada uma das três fases do processo (planejamento, seleção do fornecedor e gerenciamento do contrato). A decisão vai reestruturar o trabalho executado pelos técnicos, diminuindo os atrasos que podem ocorrer na etapa licitatória. "A participação mais efetiva dos setores envolvidos, como os administrativos, vai acelerar os trâmites burocráticos para a aprovação de determinada compra", diz a secretária.
A instrução normativa também reforça a opção pela aquisição do produto final em vez do pagamento homem/hora. A ideia é obter um resultado condizente com os prazos e qualidades previamente definidos, otimizando o desembolso de recursos pela administração. A modalidade de pregão eletrônico também é recomendada, já que no mercado existe padronização dos produtos de informática. Atualmente, quase 100% das contratações governamentais deste segmento são feitas por pregão. Em 2009, segundo dados do ComprasNet, as instituições ligadas ao Sisp desembolsaram cerca de R$ 444 milhões na aquisição de computadores e notebooks.
A instrução normativa ainda reafirma que, nas contratações de desenvolvimento de soluções, os softwares devem ser catalogados pelo órgão adquirente e, sempre que possível, disponibilizados no portal do Software Público Brasileiro. Isso permitirá mais acesso e uso por qualquer cidadão.
Para modificar o documento, a SLTI ouviu coordenadores de TI e especialistas que acompanham, desde maio de 2008, os efeitos da norma anterior. A revisão das regras também levou em conta sugestões do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Guimarães, a medida vale, inclusive, para as prorrogações contratuais, ainda que de negócios firmados até esta data. "Nos casos em que a sua aplicação não for viável, o órgão ou entidade deverá justificar este fato, prorrogar uma única vez por no máximo de 12 meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação baseado na IN atual", explica.

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