Por ordem do Ministério Público, o serviço de mensagens over-the-top WhatsApp deverá ficar fora do ar em todo o Brasil por 48 horas. A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras bloqueiem o aplicativo a partir da 0h desta quinta-feira, 17, segundo informou por meio de comunicado o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada por conta de um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, após o WhatsApp não ter cumprido determinação judicial por duas vezes: em 23 de julho e em 7 de agosto deste ano. Nesta última vez, foi fixada multa pelo não cumprimento (de valor não informado).
"Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques", diz o comunicado do TJSP. Este noticiário apurou que o caso que originou a determinação judicial em julho envolve investigação por associação criminosa envolvendo uma pessoa que já tem acusação de tráfico de drogas.
As operadoras irão acatar a determinação, embora algumas sequer tenham sido notificadas pela Justiça ainda, e há a possibilidade de recorrerem da decisão ainda esta semana. Em nota enviada à imprensa, o sindicato de operadoras SindiTelebrasil negou autoria da ação judicial e confirmou que as empresas cumprirão a determinação. Segue a nota na íntegra:
"As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, receberam na tarde desta quarta-feira (16) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir da 0h00 desta quinta-feira (17/12), pelo prazo de 48 horas, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial".
Não é a primeira vez
Em fevereiro deste ano, a Justiça do Piauí determinou também que as operadoras bloqueassem o aplicativo no País. A decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, ocorreu porque o WhatsApp não tirou do ar fotos de crianças e adolescentes expostas sexualmente. No mesmo mês, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Piauí após mandado de segurança das próprias operadoras.
Em setembro de 2014, o TJSP pediu ao Facebook, companhia que detém o WhatsApp, a identificação dos envolvidos e conteúdos de conversas de dois grupos no aplicativo que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. Na ocasião, a Justiça também citou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), na regra do artigo 13. Na época, o Tribunal afirmou que "o serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas".