Rastreamento de sites só deve ocorrer com ordem judicial, defendem especialistas

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Participantes da audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) defenderam nesta terça-feira, 17, que o rastreamento de sites acessados por usuários só ocorra no caso de suspeita de crimes na rede. O rastreamento dos sites é possível quando se vinculam os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). “Se houver suspeita, guardam-se os logs”, opinou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Amadeu disse que o rastreamento dos sites acessados pelos usuários acorre o tempo inteiro hoje, especialmente por parte das grandes corporações. “O cruzamento de informações (do log com o número de IP) só deve ser permitido pelo Poder Judiciário e em caso de suspeita”, disse. Para ele, o anonimato não é motivador de crimes na rede. “É sim o que garante que o usuário não caia nas mãos de criminosos.”

Amadeu defendeu que a guarda de registros de acesso a aplicações da internet pelos provedores só possa ser requisitada pela Justiça quando houver suspeita de crimes. “Minha crítica à proposta é a previsão da guarda de logs (dados de conexão) indiscriminada”, explicou.

Segundo o professor, o problema fundamental é garantir a privacidade na internet e a neutralidade da rede [a não discriminação de quaisquer conteúdos pelos provedores]. “Neutralidade de rede significa que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma”, explicou. Segundo Amadeu, nos Estados Unidos, diversos provedores estão filtrando o tráfego, privilegiando determinados conteúdos. Ele criticou a prática de provedores privilegiarem o conteúdo de empresas com as quais têm acordos comerciais. Para ele, se a neutralidade de rede for subordinada à regulamentação do Poder Executivo, conforme prevê o PL 2126/11, o princípio poderá estar ameaçado.

Preocupação com a intervenção

O advogado e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito da Informática e Telecomunicações (ABDI), Gilberto Martins de Almeida, também concordou que só o Judiciário deve permitir a quebra de sigilo das informações sobre os sites acessados pelos usuários. Ele destacou ainda que deve haver harmonização da legislação brasileira sobre internet com a legislação internacional, na medida do possível. “Esse projeto tem a importância de estabelecer uma linha mestra para outras leis sobre internet”, complementou. Para ele, o projeto é importante, por exemplo, para a proposta em discussão no Senado de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve contemplar as relações de consumo pela rede.

O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), por sua vez, manifestou preocupação com a intervenção do Judiciário hoje para resolver conflitos na rede, sem o estabelecimento de princípios básicos para uso da internet – o que ocorrerá com a aprovação do marco civil. "A internet é nossa Ágora moderna", disse.

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, ressaltou que o texto do projeto de lei estabelece a garantia da neutralidade de rede. “Ter neutralidade é não ter um guarda de trânsito ou um árbitro na internet; é não ter uma empresa privilegiando determinados conteúdos”, explicou. De acordo com o advogado, sem essa garantia, o provedor pode, por exemplo, privilegiar o seu próprio conteúdo.

Ele preocupa-se, porém, com o fato de o projeto estabelecer que o princípio da neutralidade seja garantido conforme regulamentação. “Vemos com preocupação isso, porque hoje há problemas na regulamentação feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”, afirmou. Para o representante do Idec, o texto é um “paradigma de construção popular” de uma proposta legislativa. “A sociedade civil conseguiu opinar sobre o seu direito à comunicação”, disse. As informações são da Agência Câmara.

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