Na audiência pública da Câmara dos Deputados que discutiu medidas para assegurar melhoria nos serviços de telefonia a ProTeste alertou para a importância de a Anatel exigir forma adequada de aferição do serviço de conexão à internet. E alertou que limitar o alcance dessa fiscalização acarretará prejuízo e desmoralização do poder regulatório e fiscalizatório da agência, depois do grande trabalho para a edição das metas de qualidade.
O problema, segundo a associação de defesa dos consumidores, é que os pontos de medição da velocidade da banda larga devem ficar ‘dentro’ da rede da operadora, o que pode comprometer a isenção da avaliação, que deve começar em novembro. “Houve grande mobilização em defesa das normas de qualidade baixadas pela Anatel e a expectativa é que, a partir do momento em que passarem a vigorar os novos parâmetros, os consumidores tenham banda larga de pelo menos 1 Mbps. E que as empresas se obriguem a manter percentuais mínimos de velocidade de conexão, que não poderão ser menores do que 20%, a princípio, chegando a 60% em 2014”, diz a entidade.
O temor da ProTeste é que a estrutura que vier a ser montada, com o aval da agência, não seja capaz de dar efetividade aos novos regulamentos. Por isso ela enviou na semana passada um pedido de esclarecimento à Anatel para que informe como será garantida a isenção e neutralidade dos processos que executam as medições.
A expansão na oferta de telefonia e internet banda larga não foram acompanhadas por investimentos para melhorar a qualidade dos serviços. “As empresas lideram as queixas das entidades de defesa do consumidor por conta de cobranças indevidas e descumprimento de oferta, e não atendem de forma adequada para solução dos conflitos”, observa Flávia Lefèvre Guimarães, advogada da ProTeste, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal.
A oferta conjunta de serviços combinados em pacotes tem gerado muitos problemas para os consumidores, em virtude da falta de informações suficientes, especialmente quanto a descontos promocionais e, pior ainda, quanto à inadequação da qualidade do serviço de banda larga (serviço de comunicação de dados), nos termos do art. 66, do CDC.
Muitas vezes a atuação ou omissão da Anatel, segundo a ProTeste, inviabiliza a obtenção de informações fundamentais para que os consumidores exerçam seu direito à modicidade tarifária, como é o caso das demandas históricas contra a cobrança e os valores abusivos da assinatura básica. Ela tem na Anatel, desde fevereiro de 2009, um pedido de revisão tarifária extraordinária, para reduzir o valor da assinatura básica de R$ 28 (média no Brasil sem impostos) para R$ 10 (sem impostos), propondo que com esse valor os consumidores fazer chamadas locais na rede da operadora sem limites, pagando excedente apenas nos casos de chamadas de longa distância e para telefones móveis.