O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 17, por unanimidade, o Regulamento de Fiscalização Regulatória, bem como alterações no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA). O novo normativo consolida a adoção da teoria da regulação responsiva pela Agência, na forma de edição de regras gerais, aplicáveis a todos os processos de acompanhamento.
Embora já houvesse estrutura responsiva em regulamentos temáticos, como o de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, ainda faltavam regras de procedimento que permitissem sua aplicação a diferentes matérias. Com o Regulamento de Fiscalização Regulatória, a Anatel sistematiza a aplicação de medidas preventivas ou reparatórias em virtude de descumprimentos a dispositivos regulamentares.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, a teoria da regulação responsiva, em que se baseia a redação do novo normativo, busca o equilíbrio entre uma forte regulação estatal da atividade econômica e a desregulação. A Pirâmide de Responsividade na Anatel – que reúne as medidas cautelares aplicáveis pela Agência – está dividida entre medidas preventivas ou reparatórias, como composição de base de dados para futuras fiscalizações e planos de conformidade, e medidas sancionatórias, que vão de advertências e multas a intervenções e declaração de caducidade.
A imposição de medidas preventivas ou reparatórias é uma fase caracterizada pelo diálogo constante da Agência com a prestadora, além de acompanhamento das ações e dos resultados. Solucionado o problema, a Anatel atestará esse fato e determinará a instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), como obriga a Lei Geral de Telecomunicações, e poderá haver apenas a imposição de advertência. Um forte incentivo à solução da irregularidade e não à litigiosidade administrativa.
Caso se entenda pela instauração de Pado, sem aplicação de medidas preventivas ou reparatórias, dadas as características do caso concreto enfrentado, o processo seguirá o rito previsto no RASA, com a possibilidade de aplicação de qualquer uma das sanções ali previstas, bem como circunstâncias agravantes e atenuantes.
A partir das alterações promovidas pela decisão de hoje do Conselho Diretor, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas passa a estabelecer que uma empresa que reconhecer o descumprimento de uma obrigação e atuar para sanar ou evitar a repetição da infração pode obter desconto no valor da multa entre 15% e 90%. A empresa de telecomunicações que não cooperar com o órgão regulador, por outro lado, pode ter de arcar com a multa acrescida de agravantes e, inclusive, perder a autorização de prestação dos serviços.
O novo Regulamento – que foi discutido com a sociedade por meio de cinco audiências públicas e recebeu 575 contribuições durante a Consulta Pública nº 53/2018 – é um dos itens da Agenda Regulatória 2021-2022.