O PMDB e o presidente Lula contam que, em novembro, terão mais uma vaga de conselheiro da Anatel para negociar. Acreditam que Luiz Alberto Silva deixará a agência, em 4 de novembro, com o fim de seu mandato.
Mas o mandato do conselheiro Luiz Alberto Silva não termina em novembro, mas em 2 de maio de 2007, data em que ele efetivamente tomou posse como servidor da Anatel.
O assunto não é simples. A confusão se deve à demora na aprovação do nome de Luiz Alberto no Senado Federal, lá pelos idos de 2001. Recorde-se que o nome de Luiz Alberto foi indicado logo após o final do mandato de Francisco Perrone, em 5 de novembro de 2001.
A sabatina no Senado Federal somente ocorreu depois do recesso parlamentar de dezembro a fevereiro seguintes. O Decreto Presidencial com a nomeação é de 16 de abril de 2002, e foi publicado no Diário Oficial do dia seguinte, nomeando Luiz Alberto por cinco anos. A posse do conselheiro, por sua vez, somente se efetivou no dia 2 de maio de 2002, de modo que o mandato, portanto, valeria até 2 de maio de 2007.
O imbróglio
Só que o termo de posse do conselheiro faz uma conta diferente. Diz que o mandato de cinco é contado a partir de 05 de novembro de 2001. Uma aberração jurídica, pois isso na prática diminui o mandato.
Na opinião de especialistas em administração pública, o ato de posse é o que formaliza o início do mandato, entendido inclusive como ?autorização para começar a trabalhar?. Sem tomar posse, mesmo que já estivesse nomeado, nenhum servidor pode exercer seu cargo, tomar decisões etc.
Ao mesmo tempo não tem o menor sentido considerar que a posse tenha se dado antes da nomeação, fazendo com que o mandato tenha seu início formal em 5 de novembro do ano anterior. Finalmente, o artigo 24 da Lei Geral de Telecomunicações estabelece que o mandato do conselheiro da Anatel é de cinco anos e não de ?até cinco anos?, como se o mandato fosse reduzido porque não começou antes por qualquer razão; e o Decreto Presidencial respeitando a LGT também dá um mandato de cinco anos para o conselheiro Luiz Alberto da Silva. Na prática, houve um erro no termo de posse ao indicar uma data anterior para a contagem de prazo do mandato.
Como um "termo de posse" não se sobrepõe à Lei que lhe dá sustentação ou ao Decreto que lhe deu orgiem, ele não pode inovar, nem reduzir o tempo de um mandato. Ou seja, há apenas uma vaga aberta na Anatel para ser negociada este ano pelo governo (justamente a vaga que está para ser preenchida há um ano). A outra, só em 2007.