A Anatel definiu nesta terça-feira (17/7) os índices de reajuste das tarifas das concessionárias de telefonia fixa. Para os serviços locais, o reajuste será linear para todos os itens da cesta (assinatura e minuto). Mediante acordo, a aplicação do reajuste para o tráfego das chamadas locais (os minutos trafegados) do Plano Básico, do Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo) e do Acesso Individual Classe Especial (Aice) será válida apenas a partir de 1º de outubro.
Para o reajuste de Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), as concessionárias puderam aplicar o chamado excursor (que permite que as companhias escolham um dos itens da cesta de serviços, como o pulso ou a assinatura, para aplicar um porcentual maior de aumento, desde que haja uma redução na mesma proporção em outro item), o que resultou em reajustes máximos de 8,06% em alguns itens tarifários, desde que o reajuste da cesta não ultrapasse o índice estabelecido pela Anatel. A cesta de LDN é formada pelos diferentes degraus que medem a distância entre as localidades em que ocorrem as chamadas, e os diferentes horários (tarifa diferenciada, normal, reduzida e super-reduzida). A cesta do LDI é constituída por diferentes grupos de países.
Os percentuais de reajuste autorizados para cada concessionária foram:
? Telemar ?? 1,8321%
? Brasil Telecom ?? 2,1385%
? Telesp (Telefônica) ?? 2,2054%
? CTBC Telecom ?? 2,1692%
? Sercomtel ?? 2,2054%
? Embratel ?? – 1,4811%
As regras contratuais estabelecem para o cálculo do reajuste a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) de maio de 2006 a maio de 2007 e a aplicação de um fator de transferência denominado Fator X. Esse fator permite o compartilhamento de ganhos econômicos e representa um redutor de tarifas calculado pela Anatel a partir dos ganhos de eficiência de cada concessionária. Os reajustes são específicos para cada concessionária em função do fator de transferência.
Segundo a agência, os índices aprovados foram inferiores aos registrados pelos principais índices inflacionários adotados no país. O IST registrou a menor variação no período considerado (de maio de 2006 a maio de 2007), apresentando uma variação de 2,91%, seguido pelo IPCA (3,18%) e INPC (3,57%). O IGP-DI, índice adotado nos contratos de concessão que vigoraram até 2005 registrou uma variação de 4,38% no período.
O valor do crédito para utilização dos Telefones de Uso Público, os "orelhões", sofrerão reajuste de 2,16% e passa a ser R$ 0,1185, com impostos, único em todo o território nacional. As chamadas envolvendo telefones fixos e móveis também serão reajustadas. O reajuste será linear para cesta que é formada pelo valor de comunicação 1 (VC-1), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos códigos de área, pelo valor de comunicação 2 (VC-2), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área, por exemplo 21, 23 ou 27, e pelo valor de comunicação 3 (VC-3), entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes, como exemplo 21, 52 ou 71. Foram consideradas as variações do IGP-DI (de dezembro de 2004 a dezembro de 2005) e do IST (de janeiro de 2006 a maio de 2007) que acumularam 5,6%. Para os cálculos dos índices também foram considerados os fatores de transferência de 2005 a 2007.
Os atos com as novas tarifas deverão ser publicados no Diário Oficial e as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação das áreas em que atuam 48 horas antes do repasse ao usuário.