A partir do dia 1º de setembro, fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica deverão emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) . Com isso, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.
Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do seu estado (Sefaz), além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de nota fiscal eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.
Segundo o coordenador de infra-estrutura tecnológica e segurança da informação da Secretaria de Receita Federal, Donizetti Victor Rodrigues, o contribuinte e a própria Receita terão muitos benefícios, como a redução dos custos, a maior agilidade do processo, segurança da informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O Fisco poderá acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e com a Receita Federal.
A empresa emissora da NF-e gera um arquivo eletrônico que contém as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente com certificado digital, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico corresponde à NF-e e será transmitido pela internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal do Brasil que é o repositório nacional de todas as notas emitidas. As Secretarias de Fazenda e a Receita disponibilizarão consulta, também pela internet.
A partir do dia 1° de agosto até 30 de novembro, os corretores de seguros, capitalização e previdência complementar deverão se recadastrar, gratuitamente, nos sites dos sindicatos da categoria. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu o recadastramento trianual, que poderá ser feito com certificado digital padrão ICP-Brasil. Os sindicatos terão que disponibilizar os formulários para preenchimento tanto pelos corretores quanto pelas empresas corretoras.
O formulário também estará disponível no site da Fenacor-Federação Nacional dos Corretores de Seguros (www.fenacor.com.br/). O recadastramento é obrigatório para obter a nova carteira de identidade profissional que poderá conter circuito integrado para gravação de certificado digital.