A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pode votar, na quarta-feira (19/9), projeto de lei do deputado Carlito Merss (PT-SC), que estende os benefícios da Lei da Informática ao setor de jogos eletrônicos, os chamados games. Segundo a proposta, além dos programas de computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação, a legislação beneficiará com incentivos fiscais também os consoles de jogos eletrônicos e a respectiva documentação técnica associada (software).
O relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), recomenda a aprovação do projeto com modificações. "A oferta dos benefícios da política de informática poderá estimular a vinda dessas indústrias ao Brasil e reduzir o contrabando. Somos, nesse sentido, favoráveis à iniciativa."
No entanto, Fruet lembra que equipamentos de jogos eletrônicos incluem máquinas caça-níqueis, equipamentos de sorteio e de gestão de bingos, simuladores de jogos de azar e outros aparelhos utilizados em atividades que hoje sofrem restrições legais no Brasil. Se o texto original for aprovado, adverte o relator, "estaríamos incorrendo no paradoxo de oferecer incentivos fiscais à fabricação e ao comércio no mercado interno de aparelhos cuja utilização é, em muitos casos, ilícita".
Por essa razão, Fruet restringiu o benefício aos jogos destinados ao uso domiciliar, caracterizados como "jogos de vídeo utilizáveis com receptor de televisão".
Os deputados podem votar ainda o projeto de lei do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que retira da competência da Anatel a fiscalização de emissoras de rádio e de TV, ficando essa atribuição a cargo da administração direta.
De acordo com a proposta, a agência reguladora deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações, no prazo de 30 dias a partir da publicação da nova lei, todos os processos administrativos de autuação e sanção instaurados desde a sua criação contra as emissoras, para que sejam revistos.
O relator, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), recomenda a rejeição da proposta. Segundo ele, o projeto trata sobre matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República, extrapolanado a competência legal do Poder Legislativo.
Com informações da Agência Câmara.