Assinaturas eletrônicas poderão passar a ser contabilizadas para formar o número de apoios necessários à apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. É o que determina proposta (PLS 129/2010) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Um exemplo recente da importância da participação dos brasileiros na produção legislativa é a Lei da Ficha Limpa, originária de um projeto de iniciativa popular. Serys considera que o número de assinaturas exigidas para apresentação desse tipo de proposta (mais de 1 milhão) inibe e quase chega a inviabilizar a mobilização popular com esse objetivo. Afinal, diz ela, ao trabalho de coleta, é preciso acrescentar outro ainda maior de controle dessas assinaturas, para evitar fraudes.
A possibilidade de apresentação de projeto de lei por iniciativa popular foi instituída a partir da Constituição federal de 1988 e está regulamentada pela Lei 9.709/1998. De acordo com a legislação, esse tipo de projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Como o eleitorado brasileiro ultrapassa os 135 milhões de cidadãos, cerca de 1 milhão e 350 mil assinaturas são exigidas em projetos dessa natureza.
Serys acredita que a alteração da regra, abrindo a possibilidade de manifestação de apoio por meio de assinaturas eletrônicas, permitirá o aumento da participação direta do cidadão e contribuirá para consolidar a legitimidade das instituições representativas do país.
Em sua proposição, está prevista ainda a possibilidade de transformar em sugestões legislativas projetos de iniciativa da população que não atinjam o percentual de assinaturas exigido pela lei. Nesse caso, eles deverão seguir as normas estabelecidas para propostas sugeridas por sindicatos, associações e organizações não governamentais: serão estudadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no caso do Senado ou pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) no caso da Câmara – e, se aprovadas, começam a tramitar normalmente como um projeto.
O projeto está sendo relatado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM). Após votação da CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. As informações são da Agência Senado.
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