A partir desta terça-feira, 18, será possível realizar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital (ATPV-e) de automóveis e veículos de carga. Para isso, os veículos precisam ter documento digital (CRLV-e) para que as autorizações possam ser assinadas digitalmente nos Cartórios de Notas de São Paulo por meio do serviço e-Not Assina.
A ATPV-e é exigida para a transferência de veículos que possuam Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital, expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel. O documento constitui o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feito, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.
Quando selecionar o serviço da ATPV-e no site do Detran/SP, o usuário poderá optar por assinar a ATPV-e eletronicamente pelo e-Not Assina, novo módulo de assinaturas digitais dos Cartórios de Notas. Ao entrar na plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Caso não possuam certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas de sua escolha.
Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).