A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.569/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que torna obrigatórios dispositivos de acessibilidade em produtos de informática beneficiados pela chamada Lei do Bem, de 2005, que garante alíquota zero para PIS/Cofins a computadores, impressoras, roteadores e outros equipamentos que sejam classificados pelo Ministério da Fazenda como produtos que contribuem para a inclusão digital.
O relator da proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), fez apenas uma mudança, trocando o termo "portadores de deficiência visual" por "pessoas com deficiência visual", de acordo com as convenções sobre o tema.
Pelo projeto, será obrigatória a inclusão, nesses eletrônicos, de sistemas que os tornem acessíveis aos portadores de deficiência visual: teclado em braile, fone de ouvido, microfone, programas leitores de tela e de aumento de caracteres.
O relator argumentou que o teclado em braile possui o mesmo formato e estrutura do teclado regular, tendo apenas a impressão em alto relevo da linguagem Braille em cada uma das teclas, o que não onera sua produção, nem muda o teclado para outros usuários. E ele ressaltou que o fone de ouvido e microfone são em geral equipamentos já comercializados com os computadores e de baixo custo.
"Quanto aos programas de informática que tornam os equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência visual, caberá ao responsável pela execução do programa no âmbito do governo federal definir o de menor custo, ou algum programa que seja gratuito", disse.
O projeto estabelece prazo de 120 dias para que a indústria se adapte à norma.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.