Os fabricantes de celulares se reuniram durante a semana com representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para discutir o Processo Produtivo Básico (PPB) para celulares, a partir do qual serão definidos os critérios técnicos para a produção de aparelhos de terceira geração (3G) no Brasil. O MDIC e o Ministério da Ciência e Tecnologia coordenam as discussões com a iniciativa privada.
Conhecidos como high-end, os aparelhos móveis 3G incorporam funcionalidades como GPS, câmara fotográfica de alta resolução, disponibilidade de comunicação por meio de interface USB ou sem fio, interatividade por meio da internet e alta capacidade de memória, além da possibilidade de receber e transmitir dados por meio de freqüência de TV digital. Atualmente, grande parte desses aparelhos é fabricada na Europa, mas, com a alteração do PPB, a idéia é atrair investimentos para o Brasil.
Desde junho do ano passado, já foram realizadas várias reuniões para discutir o assunto entre o governo e as empresas interessadas, além da entidade de classe, resultando, numa primeira etapa, na publicação das portarias interministeriais n.º 236 e 237/2007. Numa segunda etapa, foi publicada no Diário Oficial da União a consulta pública n.º 12, e, em breve, será concluída portaria que definirá cronograma de atividades a serem realizadas conjuntamente pelo governo e a iniciativa privada.
Segundo o secretário-executivo do MDIC e coordenador do PPB de celulares, Ivan Ramalho, a preocupação do governo é garantir que investimentos para a fabricação dos aparelhos 3G sejam feitos no Brasil, mas sem prejudicar as empresas do setor já em funcionamento. ?Depois de um trabalho de conciliação de interesses antagônicos, estamos definindo os últimos detalhes desse processo, que irá garantir a produção de equipamentos de tecnologia avançada no país?, destacou.
O PPP é o conjunto mínimo de etapas que caracteriza a fabricação local de um produto. O seu cumprimento é uma das contrapartidas para a obtenção dos benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Umas das principais premissas dele é evitar que haja deslocamento de investimentos de uma região para outra do país. Sua aprovação garante os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação (II).