O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, nesta quinta-feira,18, em Brasília, determinar que a consulta pública do processo de Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis da telefonia fixa ocorra ainda no primeiro semestre deste ano e que a nova regulamentação seja aprovada até o final de 2018. Os bens reversíveis são aqueles necessários ao funcionamento da telefonia fixa em regime público e devem ser devolvidos pelas prestadoras ao término dos contratos de concessão de telefonia fixa.
Na decisão, em atendimento ao Tribunal de Contas da União, a agência reguladora não reconhece mais a reversibilidade de bens imóveis administrativos e nem as diretrizes estabelecidas pelo órgão no ano de 2012. Agora, segundo o presidente da Anatel, Juarez Quadros, com a aprovação do novo regulamento vai se fortalecer a segurança jurídica relativa aos bens reversíveis. Quadros acrescentou que será dada a devida divulgação e publicidade para a participação de todos os interessados na consulta pública a ser aberta.
No entanto, o órgão regulador confirmou a necessidade de solicitação de anuência prévia para a retirada de qualquer imóvel presente na relação de bens reversíveis das concessionárias. A decisão foi tomada durante análise de recurso administrativo da prestadora Vivo à Agência Nacional de Telecomunicações para que essa não considerasse o Complexo Martiniano de Carvalho – antiga sede administrativa da companhia localizada no Bairro da Bela Vista, no centro da cidade de São Paulo – como bem reversível. A atual sede da Vivo está localizada na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini na zona sul da capital paulista.
A Anatel decidiu manter a determinação de que o edifício e casas do Complexo continuem na lista de bens reversíveis. Com isso, a prestadora não pode vender os imóveis presentes no local. Mas, no entendimento do Conselho Diretor do órgão regulador, apesar do não reconhecimento do recurso administrativo da Vivo, há a possibilidade de a prestadora reapresentar o pedido inicial que, caso ocorra, deverá ser analisado de acordo com as regras em vigor no momento.
Ressarcimento Fust e Funttel
A Anatel na reunião desta quinta-feira também aprovou a novo Regulamento de Restituição e de Compensação das Receitas Administrativas gerenciadas pela entidade, como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Segundo o relator, conselheiro Leonardo de Morais, a edição do regulamento dá uniformidade de tratamento para pedidos de restituição ou compensação para quantias pagas indevidamente. As novas regras também seguem as normas de desburocratização estabelecidas pelo Governo Federal no ano passado. Além dos fundos, o novo Regulamento de Restituição e Compensação abarca outras receitas, como as obtidas pela Anatel com leilões de radiofrequências e homologação de equipamentos de telecomunicações.