O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão, por medida cautelar, da concorrência promovida pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), para a contratação de empresa de prestação de serviços de informática. A cautelar foi motivada pela representação da empresa Sigma Dataserv Informática.
De acordo com a petição, o INT fez exigências exageradas e dispensáveis de atestados para escolha da empresa, e também não realizou a necessária divulgação das alterações feitas em itens fundamentais para a formulação das propostas. O TCU determinou a oitiva do diretor da entidade para que apresente justificativas. Cabe recurso à decisão. O relator do processo foi o auditor Augusto Sherman.