Dentre as 19 propostas prioritárias da pauta econômica – proposta pelo Ministro Paulo Guedes – que estão em tramitação no Congresso Nacional, e que são de extrema relevância para a economia do País frente ao cenário econômico internacional, está o Projeto de Lei 7.316/2002 que cria o SINAID – Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital.
O projeto relativo à governança digital disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação digital. Mas vai além. A lei é um dos dispositivos legais mais modernos do mundo e substitui a ultrapassada Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que permitiu a consolidação da ICP-Brasil, quando o assunto é identificação digital.
Passados mais de 18 anos da criação da ICP-Brasil, as novas tecnologias nos forçaram a rever e atualizar a legislação para inserir o Brasil no que há de mais moderno no mundo. Estamos atentos, desejamos e precisamos da renovação para garantir um desenvolvimento sustentável do país.
Em agosto do ano passado, ao participar de um debate a convite da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pude esclarecer a todos sobre a amplitude e a importância do SINAID e cuja implantação regulamenta o papel destinado ao Estado de credenciar, fiscalizar, auditar e garantir a livre competição no mercado quando o assunto é identificação digital.
O PL 7.316/2002, em sua proposta atual, preenche lacunas legislativas e propõe um marco regulatório abrangente e detalhado sobre as assinaturas e identidades digitais, compatível com legislações estrangeiras mais modernas (como o eIDAS da EU), aproveitando as tecnologias aplicáveis, como a criptografia, biometria, certificados digitais, certificados de atributos, blockchain e assinaturas eletrônicas.
Nesse sentido, a norma trata da validade, segurança e efeitos jurídicos de documentos, dados, ativos e processos eletrônicos e digitais e dispõe sobre as infraestruturas que o integram, dentre elas a própria ICP-Brasil, preservando, assim, tudo o que já foi realizado sob a vigência da MP 2.200-2, oportunizando sua evolução regulatória, procedimental e tecnológica.
O SINAID, disporá, entre outros pontos, sobre as responsabilidades e o papel do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI como "a autoridade nacional máxima das infraestruturas e entidades" que compõem o sistema e cria o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital Brasileira – CG-SINAID. Ao comitê caberá estabelecer diretrizes, normas técnicas e operacionais para a formulação de políticas de assinaturas eletrônicas qualificadas, além de homologar, auditar e fiscalizar o ITI.
Ao implantar o SINAID o Brasil entra em um novo ciclo da governança digital. E essa é apenas uma das ações preventivas para não integrar as colônias digitais contemporâneas que, segundo Couldry e Mejías (2018) representam uma forma de colonialismo digital na qual o mercado capitalista extrai dados dos internautas e transforma em ativos informacionais, criando monopólios e concentração de riqueza.
Agora o Brasil investe a cada dia na modernização e começa a integrar o grupo dos países que têm políticas para o desenvolvimento da indústria da informação e para não se submeter ao colonialismo digital.
Tudo faz parte da política de digitalização do Governo Bolsonaro que vai além de oferecer serviços públicos digitais. A nova lei integra um plano maior de investimento e crescimento do País a partir da melhor gestão pública, dos ativos informacionais e em direção a um novo ciclo econômico sustentável com o investimento dos recursos financeiros do estado nacional. Por isso é pauta prioritária, contribuindo, inclusive para diminuir o endividamento do setor público, das fraudes, da corrupção e dos crimes cibernéticos em território brasileiro.
Ao atualizar suas políticas de certificação digital o governo cria mais um antídoto poderoso para minimizar os danos causados pelos e-crimes – que desde 2017 só crescem – e que causaram, apenas no Brasil, prejuízos de US$ 22 bilhões, registrando o número de 62 milhões de vítimas o que representa 61% da população adulta conectada no país. No segundo trimestre de 2019 o país sofreu 15 bilhões de ataques.
A nova lei vai estimular o desenvolvimento do parque tecnológico brasileiro, a criação de aplicativos, sistemas e novas tecnologias, além da oferta de serviços e mão de obra.
O SINAID é uma revolução que impacta positivamente em outras ações seja no âmbito governamental ou na esfera privada e colocará o Brasil em uma posição de vanguarda tecnológica e social, criando um modelo de identificação do cidadão a ser seguido por outros países.
Marcelo Buz, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, secretário-executivo do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e membro do Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital e do Comitê Central de Governança de Dados